Terça-feira (07) foi um dia de grande expectativa para as corretoras de criptoativos brasileiras. O Superior Tribunal de Justiça ficou de decidir sobre o bloqueio que tem sido efetuado por bancos das contas das exchanges que operam com criptomoedas.
A expectativa, entretanto, ainda deve perdurar um pouco. A 3ª Turma do STJ ainda não decidiu sobre o Recurso Especial 1696214/SP. Dentre os cinco ministros que compõem a corte, o único que apresentou seu voto foi o relator Marco Aurélio Bellizze que decidiu a favor do encerramento da conta.
Em seu voto, Bellizze afirmou que o caso não era de prática abusiva e que o STJ já havia decidido em favor dos bancos em casos envolvendo pessoas físicas que tiveram contas encerradas.
Bellizze disse ainda que o Conselho Monetário Nacional (CMN) permitiria o encerramento de contas, desde que a instituição atendesse a necessidade de comunicar previamente o correntista.
A ministra Nancy Andrighi, entretanto, se antecipou e pediu vista para apenas depois manifestar seu voto sobre o caso. Esse pedido foi feito logo após o ministro relator negar o prosseguimento do recurso que havia sido apresentado pela corretora Mercado Bitcoin. Isso fez com que o julgamento fosse suspenso.
Apesar de o caso envolver o Mercado Bitcoin e o Itaú, a decisão tomada deve afetar o mercado brasileiro de criptomoedas como um todo. Esse será o primeiro precedente do Superior Tribunal de Justiça com empresas de moedas criptografadas e deverá ser seguido pelos tribunais de justiça dos estados que tratarem futuramente do mesmo caso.
Detalhes da audiência
No Julgamento, houve sustentação oral (uma espécie de defesa apresentada oralmente pelos advogados) tanto do Mercado Bitcoin quanto do Itaú.
Segundo informações do Valor Econômico, José Roberto de Castro Neves, advogado da corretora disse, em defesa oral, que o fechamento das contas além de ser uma prática anticoncorrencial, pode tornar a transação de criptoativos “marginal” no Brasil.
Neves afirma que o Mercado Bitcoin precisa das suas contas correntes nas instituições financeiras para ter liquidez. Sem elas, o cliente das corretoras de criptoativos não consegue iniciar uma operação e tampouco liquidá-la.
Caso o STJ decida a favor do encerramento das contas, o advogado do Mercado Bitcoin diz que não haverá a extinção da negociação da criptomoeda:
“Ela não vai acabar, mas ser marginalizada. Aí teremos um problema”.
Anselmo Moreira Gonzales, advogado do Itaú, por outro lado, afirmou (também em defesa oral) que tem autonomia para contratar e justificou o fechamento da conta da exchange por suspeitar que ela fizesse lavagem de dinheiro.
“O banco não pode ser obrigado a manter um vínculo se, por apuração interna, concluir que não tem confiança naquele cliente. Ele pode encerrar a conta”, disse o advogado.
Apesar desse ser o primeiro caso enfrentado pelo Superior Tribunal de Justiça, que envolve corretoras de criptoativos, Gonzales afirmou que o STJ já decidiu em favor dos bancos em casos semelhantes de fechamento de contas por parte das instituições financeiras.
Ele disse que o Itaú seguiu as regras do Banco Central ao deixar o Mercado Bitcoin ciente 30 dias antes de fechar a conta da exchange por falta de interesse do banco em mantê-la.
O advogado do banco disse que o Itaú teria ainda garantia de sigilo dos motivos para encerrar a conta. Moreira Gonzales disse que não se trata de prática anticoncorrencial pelo fato do banco não operar com criptoativos:
“Não se trata de ação da Blockbuster contra a Netflix. O Itaú é um banco que incentiva plataformas digitais”, afirmou.
Gonzalez disse, contudo, que os bancos são obrigados a conhecer o destino e a origem de qualquer operação que os envolva, sob pena de sanções administrativas. E, que há risco de um diretor de banco “ser preso”.
Logo após a sustentação oral, a ministra Nancy Andrighi, que já havia feito o pedido de vista, afirmou:
“Então agora, na sustentação oral, o senhor revela qual foi a causa que levou o banco a fechar a conta. Que pena que as instituições não trabalham com a verdade real. Eu fico impressionada com isso”.
Argumento “maldoso”
A questão de o Bitcoin e altcoins poderem ser usados para lavagem de dinheiro e isso servir de justificativa para que bancos fechem as contas das corretoras que trabalhem com esses criptoativos é um argumento “maldoso” na visão do advogado do Mercado Bitcoin que afirmou:
“Joalheria também pode ser usada para lavar dinheiro, galeria de arte e até advocacia”.
Castro Neves diz que apesar de existir um mercado de especulação envolvendo as moedas criptografadas, esse não é o mais importante para o setor atualmente.
Elucidando Direito
O julgamento desse Recurso Especial foi apresentado pelo Mercado Bitcoin com a finalidade de que a decisão monocrática (aquela em que apenas o ministro relator se manifestou) fosse analisada pelo colegiado, ou seja, nesse caso pela 3ª Turma do STJ.
Além do Itaú, o Santander e o Banco do Brasil também encerraram as contas do Mercado Bitcoin. O Bradesco, conforme disse Castro Neves “nem quis abrir uma conta”.
Essa, entretanto, não é uma batalha enfrentada apenas pelo Mercado Bitcoin, mas envolve outras operadoras de cripto conforme tem sido acompanhado pelo Portal do Bitcoin.
A decisão do STJ deve afetar as outras ações que ainda tramitam nos tribunais de justiça e tratam sobre bloqueio de contas correntes de operadores de criptoativos.
Caso o STJ entenda que os casos são idênticos ao que está sendo decidido, poderá ordenar os tribunais de justiça sobrestar (suspender) o andamento desses enquanto perdurar o julgamento desse REsp (sigla para Recurso Especial).
A ideia é que se crie a chamada “segurança jurídica” e a decisão de um caso aproveite os outros que sejam seus semelhantes.
Quanto aos processos judiciais que estão por vir (se vir ainda algum), esses correm o risco de serem decididos com base no que o STJ vai definir sobre esse Recurso Especial.
Dificilmente os tribunais de justiça irão na contramão de um precedente do STJ, o qual tem a palavra final dos processos vindos desses tribunais e que tratem de violação à lei federal.
A série de batalhas entre bancos e corretoras de moedas criptografadas, entretanto, não se restringe ao judiciário. Após o bloqueio da conta corrente da Atlas que efetuada pelo Banco do Brasil, essa série de casos foi levada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por uma Associação de Criptomoedas (ABCB – Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain).
A primeira audiência entre a ABCB, os bancos e o Cade está marcada para o próximo dia 16.
A decisão do órgão regulador é importantíssima, pois deve vincular as instituições financeiras e as corretoras de criptoativos, tendo em vista que o Cade tem o poder de decisão final no ambiente econômico com o intuito de afastar qualquer ato abusivo ou anti-concorrencial.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica é quem definirá, por fim, sobre esses casos por envolverem a suspeita de que esses atos cometidos pelos bancos possam ser nocivos à livre concorrência.
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