O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu a Tokinvest Serviços Financeiros Br Ltda, conhecida no mercado como Tok Investimentos, em julgamento realizado na terça-feira (9). A empresa nem sequer apresentou defesa.
A empresa, fundada no final de 2017, afirmava investir em Forex e criptomoedas e prometia pagar aos investidores lucros de até 40% ao mês sobre aportes financeiros. Os donos do negócio, Fabiana dos Santos Silva e Jerônimo Cavalcante Sampaio, também ficaram livres de multas.
Em seu voto pela absolvição, a diretora relatora da CVM, Flávia Sant’Anna Perlingeiro, disse que o regulador não conseguiu encontrar provas contra a empresa, investigada desde o início de 2017 por suspeita de distribuição e intermediação de valores mobiliários sem autorização.
“No presente PAS (sigla para Processo Administrativo Sancionador), não foram obtidos e reunidos tais elementos probatórios, tendo sido o conteúdo do site a única prova coligida. Nesse sentido, em que pese, como dito, evidenciar forte apelo à economia popular e, no mínimo, aparentar encobrir esquema de golpe financeiro, não há evidência de que tenham sido efetivamente exercidas as atividades de distribuição e intermediação, privativas de pessoas autorizadas pela CVM, de que trata a acusação”:
A diretora alegou ainda que não há reclamações ou denúncias de investidores que tenham contrato serviços da Tokinvest. Existe, disse Perlingeiro, somente a denúncia feita por uma mulher em 2017, fato que originou o processo contra a empresa.
“Assim, ainda que, por meio do site, a Tokinvest tenha se apresentado como uma corretora, sem que o fosse nem que tivesse autorização prévia da CVM, não restou comprovado que, efetivamente, exerceu as atividades reservadas, ou se tão somente dizia que as exerceria, encobrindo um esquema fraudulento”, falou Flávia Sant’Anna Perlingeiro.
Reclame Aqui da Tokinvest
Apesar de o regulador não ter encontrado pessoas prejudicadas, consulta feita pela reportagem em tribunais de Justiça mostrou 10 processos individuais movidos contra a Tokinvest. Além disso, na plataforma de defesa do consumidor Reclame Aqui há 45 reclamações sobre o negócio.
“Em fevereiro de 2018 realizei o investimento de R$ 3.000 e a empresa iria fazer esse valor render no mercado de ações e forex, porém a empresa decretou o encerramento das atividades e não realizou a devolução do meu capital e nem deu prazo para isso”, disse um investidor do município de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo.
“Investi na empresa durante mais de oito meses. A empresa decretou que encerraria suas atividades e pagaria todos os contratos. Entrei em contato em um primeiro momento com o Sr. Jerônimo Sampaio via Whastapp. Ele desativou também o aplicativo, com a alegação que estava sofrendo ameaças, como sempre fazem essas empresas de pirâmides. Estou até agora esperando um contato dele para fazermos um acordo do meu contrato e nada”, disse um investidor de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul.
CVM se limitou às informações de um único investidor
Isac Costa, especialista em regulação financeira e ex-analista de mercado da CVM, disse que a área técnica da autarquia (que colhe as provas) se limitou a considerar as informações contidas na denúncia de um único investidor:
“Não houve diligência no sentido de obter informações sobre processos judiciais ou mesmo notícias na mídia contra a empresa acusada. A presença deste tipo de evidência poderia levar o colegiado da CVM a outro entendimento”.
Costa explicou ainda que, em “perspectiva garantista”, fala-se que o colegiado da CVM não pode extrapolar o conteúdo da acusação. “Portanto, se não há provas suficientes, o caminho natural é a absolvição”.
O advogado também disse que normalmente, se o colegiado entende que não há provas, mas considera que há deficiências na instrução processual, pode determinar que a área técnica realize novas diligências.
“Só que em termos processuais, há vozes que defendem que esse mecanismo é uma forma de juízo prévio sobre a acusação e que seria uma interferência indevida da instância julgadora (colegiado) na instância acusadora (superintendências)”.
Ele disse que diretora Flávia, que foi relatora do caso da Tokinvest, já defendeu esse entendimento em um processo anterior.
“A lição que fica é: se o Termo de Acusação é instruído de forma insuficiente, parece ser melhor (para o acusado) não apresentar defesa, pois a ausência de provas poderá levar à absolvição, uma vez que os olhos precisam estar fechados para o que não está nos autos”.
O que disse a CVM
A reportagem do Portal do Bitcoin questionou a autarquia se reclamações na plataforma de defesa do consumidor e ações individuais são levadas em consideração nos processos administrativos sancionadores.
Em nota, o regulador disse que dentro de sua esfera de competência, definida na Lei 6.385/76, “as atividades sancionadora e de supervisão são desempenhadas com a atenção necessária e calibradas de forma considerada adequada tendo em vista cada caso específico”.
Na nota consta ainda que processos administrativos sancionadores, como o aberto para investigar a Tokinvest, têm sua origem em uma das áreas técnicas da CVM “quando encontrados indícios de autoria e materialidade relativos a possível irregularidade ocorrida no âmbito do mercado de capitais”.
Sobre o caso da empresa, a autarquia disse apenas que as informações públicas do processo, tais como relatório, voto e decisão do julgamento, podem ser verificadas no site do órgão.