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A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que vai investigar pirâmides financeiras que usam criptomoedas para enganar investidores brasileiros, está marcada para ser instaurada nesta terça-feira (13) em sessão que acontece às 14h, no Plenário 10 da Câmara dos Deputados.

A abertura da CPI deveria ter sido realizada na última terça (6), mas foi adiada. Ao Portal do Bitcoin, o gabinete do deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que propôs a CPI, esclareceu que o adiantamento se deve ao fato de ter sido semana de feriado e que, na ocasião, os partidos ainda não haviam enviado os nomes de representantes para compor a comissão.

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Nesta semana, no entanto, os partidos apontaram seus representantes e a CPI caminha para ser instaurada na tarde de hoje. Na reunião, também será eleito o presidente e os vice-presidentes da CPI. A expectativa é que o deputado Aureo Ribeiro exerça o cargo de presidente da comissão, uma vez que foi seu proponente. 

A CPI foi aprovada pelo presidente da Câmara Arthur Lira (PP/AL) em 17 de maio, e contou com o apoio de 171 deputados.

Como será a CPI das Pirâmides Financeiras

A CPI será aberta com o objetivo de investigar as operações fraudulentas de diversas empresas brasileiras que prometiam gerar rendimentos anormais para clientes por meio da gestão de criptomoedas, fazendo uso de informações falsas para enganá-los. 

Esse foi o modelo de negócios de várias pirâmides financeiras com criptomoedas que deixaram prejuízos para brasileiros entre os anos de 2019 e 2022. Até o momento, 11 pessoas e empresas já estão na mira da investigação da CPI, identificadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por terem realizado operações fraudulentas com uso de criptomoedas, incluindo Atlas Quantum, TraderGroup e Genbit.

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Após ser instaurada, a CPI terá prazo de 120 dias para conduzir as investigações, prorrogável por até 60 dias. O colegiado da CPI será formado por 32 titulares e 32 suplentes.

Na sua passagem pelo evento Criptorama/Money Monster Brazil na semana passada, o deputado Aureo Ribeiro revelou que pretende expandir o escopo da CPI para além de pirâmides financeiras.

Segundo ele, existe a possibilidade da CPI convocar a exchange Binance, além da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e até a supermodelo Gisele Bündchen, para darem explicações sobre polêmicas que se envolveram nos últimos tempos no mercado cripto.

“Não somos contra a Binance. O que queremos é trazer clareza para todas essas questões, como os problemas que estão tendo no exterior, as ações que respondem aqui [no Brasil], as alegações feitas por investidores que tiveram saldos zerados e o alto número de citações que eles têm no Reclame Aqui”, disse Ribeiro.

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Na ocasião, o deputado ressaltou que a CPI tem o poder para fazer uma convocação para depor, e não um convite à empresa. Também disse que irá propor o uso dos instrumentos de investigação à disposição da comissão para investigar a exchange.

Como funciona uma CPI 

Como explica a Agência Câmara de Notícias, as comissões parlamentares de inquérito (CPIs) têm poderes de investigação semelhantes às autoridades judiciais, e fornecem ao Parlamento uma forma de exercer sua atividade fiscalizadora na prática.

Conforme dita a Lei nº 1.579/52, essas comissões podem ser abertas somente para apurar um fato determinado e por um curto período de tempo. Entre os poderes que a CPI concede aos parlamentares está o de convocar autoridades, requisitar documentos e quebrar sigilo bancário, fiscal e telefônico pelo voto da maioria dos integrantes da comissão.

A CPI começa com a primeira reunião do colegiado, na qual é eleito o presidente da comissão e o vice, bem como a indicação dos membros da comissão com base na proporcionalidade partidária. 

Nesta ocasião, também é determinado quem será o relator da CPI, que terá a tarefa de apresentar um cronograma de trabalho com os objetivos da comissão e a linha de investigação que o grupo irá tomar. 

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Uma CPI não processa nem julga os suspeitos, apenas investiga seus possíveis delitos. Porém, no âmbito dessas investigações, a comissão tem uma série de poderes, entre eles:

  • Inquirir testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade);
  • Ouvir suspeitos (que têm o direito ao silêncio para não se incriminarem); 
  • Prender (somente em caso de flagrante delito);
  • Requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos 
  • Tomar a depoimento de autoridades;
  • Requerer a convocação de ministros de Estado;
  • Deslocar-se a qualquer ponto do pais para realizar investigações e audiências públicas;
  • Requisitar servidores de outros poderes para auxiliar nas investigações;
  • Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, desde que por ato devidamente fundamentado, com o dever de não dar publicidade aos dados.

Terminada as investigações da CPI no prazo delimitado de 120 dias — prorrogáveis se necessário para mais 60 dias —, o relatório final deverá ser apresentado com suas conclusões para o Ministério Público ou para a Advocacia-Geral da União, a fim de garantir que as medidas legais sejam adotadas pelos órgãos contra os infratores identificados pela CPI.