Buscar no site

Parecer de Projeto de Lei que regula stablecoins no Brasil exige identificação de usuários

Parecer do PL 4.308 impõe regras rígidas para stablecoins, incluindo identificação de usuários, lastro integral e segregação patrimonial obrigatória

Senado, Congresso, Câmara dos Deputados, Brasília, Parlamento
Foto: Shutterstock

O deputado federal Lucas Ramos (PSB-PE) apresentou à Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) um parecer sobre o Projeto de Lei 4.308/2024, que cria o primeiro marco legal brasileiro específico para stablecoins. O texto endurece o tratamento dado a esse mercado e estabelece exigências inéditas, especialmente no que diz respeito à identificação obrigatória de todos os usuários que movimentarem stablecoins no país.

Logo nas primeiras páginas, Ramos, que é relator do projeto, deixa claro que a prioridade da regulação é impedir que stablecoins sejam usadas em atividades ilícitas. Por isso, determina que as plataformas e emissores passem a adotar controles reforçados de compliance, mantendo registros completos das operações, “com identificação e qualificação do cliente”.

O parecer afirma que esse ponto é essencial para mitigar riscos e afirma: “A criação de um ambiente regulatório claro não apenas mitigaria os riscos associados ao uso de stablecoins, mas também impulsionaria o Brasil a uma posição de liderança no cenário financeiro global, atraindo investimentos nacionais e internacionais, e promovendo a inclusão financeira.”

Leia também: Regulação lenta das stablecoins pode abrir espaço ao crime organizado, aponta Banco Central

Ao justificar a rigidez das regras, o relatório cita o crescimento expressivo do uso de stablecoins no Brasil e argumenta que, sem normas específicas, o ecossistema fica vulnerável a crimes financeiros. Esse aumento no volume de transações, que passou de poucos milhares em 2021 para milhões por ano recentemente, demonstra, segundo o documento, que tais ativos já funcionam como uma infraestrutura relevante dentro do mercado cripto.

Outro ponto central do parecer trata do lastro e da segregação patrimonial. O relatório determina que nenhuma stablecoin poderá ser emitida sem lastro integral, ou seja, cada token precisa ser 100% garantido por moeda fiduciária, títulos ou ativos especificados de forma transparente pela emissora.

Esse lastro deve existir desde o momento da emissão, o que impede estruturas de reserva parcial ou modelos baseados apenas em expectativa de demanda futura. O texto também esclarece que o tipo e a qualidade dos ativos que compõem o lastro precisam ser divulgados, auditados e mantidos sob supervisão.

A exigência de segregação patrimonial, por sua vez, significa que as reservas que lastreiam a stablecoin devem ficar totalmente separadas do patrimônio da empresa emissora, não podem ser misturadas a contas operacionais, fundos próprios ou aplicações financeiras da companhia.

Esse mecanismo foi incluído, segundo o relator, para proteger o usuário em cenários de insolvência, falência ou má gestão. Se a empresa quebrar, o lastro deve permanecer intacto, protegido legalmente, e disponível para honrar o resgate dos tokens emitidos. O parecer reforça que essa separação patrimonial também precisará ser objeto de auditorias independentes e periódicas, com divulgação pública dos relatórios.

O texto ainda proíbe a circulação de stablecoins algorítmicas, aquelas que tentam manter paridade sem reservas reais, apenas por mecanismos de mercado, por serem consideradas instáveis e potencialmente perigosas para investidores. Em caso de lastro mantido fora do Brasil, o Banco Central poderá impor garantias adicionais, a fim de assegurar que a proteção ao investidor seja equivalente àquela que existiria com reservas domésticas.

Além disso, o parecer reforça que todas as instituições envolvidas com stablecoins deverão comunicar operações suspeitas e adotar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Os registros das operações deverão ser mantidos por pelo menos cinco anos, e as empresas terão obrigação de informar os riscos ao consumidor de forma clara.

Por fim, o relator argumenta que a aprovação do PL 4.308/2024 aproximaria o país das práticas internacionais, daria segurança jurídica ao setor e criaria um ambiente mais profissionalizado — ainda que mais rígido — para emissores e usuários. Para ele, estabelecer regras claras sobre lastro, segregação patrimonial e identificação é um passo necessário para evitar abusos e promover um mercado de stablecoins mais seguro e sustentável no Brasil.

No MB, a sua indicação vale Bitcoin para você e seus amigos. Para cada amigo que abrir uma conta e investir, vocês ganham recompensas exclusivas. Saiba mais!