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Traduzindo o novo decreto regulador e a Lei das Criptomoedas | Opinião

Neste artigo, o autor apresenta os principais pontos sobre as regulamentações no Brasil e seus impactos no mercado cripto

Imagem da matéria: Traduzindo o novo decreto regulador e a Lei das Criptomoedas | Opinião
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Tenho acompanhado de perto as recentes regulamentações que têm impactado esse setor em constante evolução que é o mercado cripto

Um marco significativo nesse sentido foi o decreto publicado no dia 14 de junho, que estabeleceu importantes diretrizes para o papel do Banco Central do Brasil (BACEN) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 

Além disso, a lei das criptomoedas ou lei do bitcoin, como ficou conhecida, trouxe clareza e definições essenciais para o mercado de criptoativos

Neste artigo, irei apresentar os principais pontos dessas regulamentações, de forma que fique mais fácil de entender e analisar seu impacto para investidores e empresários como nós.

Funções do BACEN de acordo com o decreto

Um dos pontos mais aguardados do Decreto é a competência atribuída ao BACEN, que foi designado como o órgão responsável pela regulação da prestação de serviços de ativos virtuais. 

Essa medida traz maior segurança e confiança para os investidores, pois o BACEN, assim como a CVM, é uma das principais instituições com a expertise necessária para estabelecer regras que garantam a integridade e o bom funcionamento desse mercado. 

Além disso, o BACEN terá a função de regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais

Essa supervisão é fundamental para proteger os investidores e garantir que as empresas atuem de forma ética e responsável.

Funções da CVM de acordo com o decreto

Outro aspecto relevante do Decreto é a definição de competências da CVM

Embora a regulação do mercado de criptoativos seja de responsabilidade do BACEN, a CVM desempenha um papel fundamental na proteção dos investidores.

Ela continua responsável por fiscalizar e regulamentar as empresas que oferecem ativos digitais que sejam considerados valores mobiliários e pela garantia da transparência dessas operações.

Essa divisão de competências entre o BACEN e a CVM é importante para assegurar uma atuação regulatória abrangente e eficiente.

A Lei das Criptomoedas

a lei sancionada no ano passado estabeleceu diretrizes claras e abrangentes para o mercado de criptoativos. 

Segundo a lei, ativo virtual é definido como a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para pagamentos ou investimentos.

São exceções a moeda nacional ou estrangeira, instrumentos que fornecem acesso a produtos e serviços e ativos que já estejam regulamentados. 

Essa definição traz clareza para os participantes do mercado, delimitando os ativos que estão sujeitos à regulamentação.

Funções do BACEN de acordo com a lei

A lei também atribui ao órgão regulador, o BACEN, importantes funções. 

Cabe ao BACEN autorizar o funcionamento, a transferência de controle, cisão, fusão e incorporação das empresas que atuam nesse ramo. 

Além disso, o órgão regulador estabelece as condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais nessas empresas e supervisiona e aplica processos administrativos para a criação e suspensão das mesmas. 

Essas medidas são essenciais para garantir que apenas empresas idôneas e com as devidas qualificações atuem no mercado de criptoativos.

Como ficam as empresas que atuam neste mercado?

É importante ressaltar que as empresas que já estão exercendo atividades relacionadas a ativos virtuais poderão continuar operando, desde que estejam inscritas na Receita Federal do Brasil (RFB) por meio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 

Isso assegura uma transição suave para o novo marco regulatório, permitindo que as empresas já estabelecidas se adaptem às novas exigências sem interrupções em suas operações.

O prazo para adequação para todas as instituições envolvidas é de 6 meses a partir da vigência da Lei.

Em suma, o Decreto Cripto Nº 11.563 e a Lei Nº 14.478 representam um avanço significativo na regulamentação do mercado de criptoativos no Brasil. 

Ao atribuir competências específicas ao Banco Central do Brasil e à Comissão de Valores Mobiliários, essas regulamentações buscam trazer maior segurança e transparência para investidores e empresas. 

A clareza das definições e a delimitação das responsabilidades contribuem para a consolidação desse mercado, promovendo a confiança e o desenvolvimento sustentável.

No entanto, é importante lembrar que esse setor ainda está em constante evolução, e novas regulamentações e ajustes podem ser necessários no futuro. 

Como participantes desse mercado, devemos estar atentos a essas mudanças e buscar sempre o cumprimento das regras estabelecidas, visando a construção de um mercado de criptoativos cada vez mais sólido e confiável!

Sobre o autor

Daniel Coquieri é CEO da empresa de tokenização de ativos Liqi Digital Assets. Empreendedor do ramo da tecnologia, foi fundador da BitcoinTrade, uma das maiores corretoras de criptomoedas do Brasil.