Imagem da matéria: Receita Federal terá curso que ensina a cobrar imposto de criptomoedas
Foto: Shutterstock

A Receita Federal irá contratar um curso sobre criptomoedas para capacitar seus servidores a identificarem sonegação e crimes tributários que possam ser cometidos por meio desses ativos. A expectativa do órgão é que, até o final de 2022, cerca de 100 funcionários estejam capacitados.

O curso será contratado sem licitação, de acordo com o que é previsto no artigo 25 da Lei nº 8.666/93. O documento que pede a contratação contém uma confusão quando ao custo para os cofres públicos: o item 4.1 fala que o “valor da contratação será de R$ 6.060,22 (nove mil e quinhentos reais)”.

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O Portal do Bitcoin entrou em contato com a receita para saber se o custo será de R$ 6 mil ou R$ 9,5 mil, mas não teve retorno até o fechamento desta reportagem.

Na justificativa para contratar o conteúdo, a Receita afirma que o curso visa capacitar os auditores-fiscais a identificar sonegação fiscal em transação de criptoativos, encontrar pessoas com pendências tributárias baseado na movimentação de criptoativos do investigado e fiscalizar ganhos de capital obtidos na transação de criptomoedas.

O professor do curso será Thiago Augusto Bueno, procurador da República e autor do livro “Bitcoin e a lavagem de dinheiro”.

Esse não é o primeiro contato de Bueno com a Receita: ele é profesor da matéria “Moedas Digitais, Blockchains e Bitcoins” do Curso de Especialização em Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro”, na Universidade Católica de Brasília – esse curso é voltado especialmente à capacitação dos servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

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Os servidores da Receita irão fazer o curso na modalidade de EaD (Ensino à Distância), com uma carga horária de 14 horas aula.

A proposta foi assinada por Rosimery Brandão Barbosa, auditora-fiscal da Divisão de Gestão do Conhecimento Fiscal, e enviada para aprovação do Coordenador-Geral de Fiscalização (Processo Eletrônico: 18274.731994/2022-79).

Receita Federal e criptomoedas

A Receita Federal anunciou no dia 24 de fevereiro desse ano a criação de novos códigos para a declaração de stablecoins e tokens não fungíveis (NFT).

A informação antecipada pela contadora Ana Paula Rabello, no blog Declarando Bitcoin, mostra que as stablecoins serão declaradas com o código 83 e os NFTs, ganham o código 88.

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Em dezembro de 2021, a Receita Federal esclareceu que permuta entre criptomoedas (troca cripto-cripto) também podem ser tributadas, mesmo quando não forem convertidas para reais.

Esta era uma dúvida que o mercado tinha por muito tempo: quais obrigações a Receita cobre dos brasileiros que fazem negociações entre pares de criptoativos.

Até então, muitos acreditavam que o imposto só seria aplicado se os ativos fossem transformados em moeda fiduciária, entendimento que foi derrubado pela Receita.

A Solução de Consulta divulgada na época afirma: “O ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas progressivas”.

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