A Receita Federal do Brasil passará a exigir que as corretoras entreguem mensalmente uma declaração com todas as operações de criptomoedas realizadas pelos clientes, segundo a Consulta Pública RFB Nº 06/2018 de 30 de outubro de 2018.
Intitulada ‘Instrução Normativa que dispõe sobre prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos’, a consulta apresenta instruções sobre a criação da nova declaração de ganhos — já disponibilizada no site da instituição.
Responsável pelo documento, a Subsecretaria de Fiscalização informou que o “Período para a contribuição é de 31/10/2018 às 08:00hs a 19/11/2018 às 18:00hs”.
“Propõe-se a criação de obrigação acessória para que as exchanges de criptoativos prestem informações de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas às operações envolvendo criptoativos”, diz a Subsecretaria.
A ideia da Receita é cruzar as informações atuais sobre posse de criptomoedas com as declaradas anteriormente, conforme instruções na ficha de ‘Bens e Direitos’ (no item ‘Outros bens e direitos’) da Declaração Anual e identificar possíveis sonegações.
Outro ponto em destaque é que a ação visa dificultar o uso de criptoativos nas operações ligadas ao crime organizado, como lavagem de dinheiro, por exemplo.
“A busca de determinados agentes pelo anonimato, que se configura como um dos principais atrativos para o uso de determinados criptoativos, deve sempre ser combatida, inclusive pela autoridade tributária”, diz o texto.
A nova instrução da Receita Federal diz que as corretoras devem mensalmente emitir todas as informações das operações dos clientes em reais, como quantidade e valor negociados em criptomoedas e quais criptoativos foram usados.
Pessoas físicas e jurídicas também terão que informar transações realizadas sem utilização de uma corretora que ultrapassarem R$ 10 mil dentro do mês.
“[A Receita prevê] declaração por parte de pessoas físicas e jurídicas quando utilizarem exchanges no exterior ou não utilizarem ambientes disponibilizados por exchanges para as transações envolvendo criptoativos”, diz o texto.
O argumento de que ações semelhantes a esta também aconteceram na Austrália, Coreia do Sul, Europa e Estados Unidos foram evidenciados pela Subsecretaria.
E quem não declarar?
De acordo com o artigo 5º do Anexo II “Da obrigatoriedade de entrega”, são obrigados a entregar as informações exchanges de criptomoedas domiciliada para fins tributários no Brasil, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando as operações forem realizadas em exchanges domiciliadas no exterior ou quando as operações não forem realizadas em exchange.
O parágrafo único diz que “na hipótese prevista no inciso II do caput, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.
De acordo com a nova regra, quem ignorar a declaração será citado no Ministério Público e estará sujeito a uma multa de até 3% da operação. No caso de atraso na entrega da nova declaração a multa será considerada entre R$ 500 R$ 1.500 por mês.
A Receita argumentou que a ação deu-se pelo motivo do crescimento do mercado criptoeconômico no país e que a nova atividade financeira está sujeita ao pagamento de Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital.
“O crescimento anual dos [das criptomoedas] mesmos demonstram a relevância do mercado de criptoativos no País, principalmente para a administração tributária. Ainda em 2017, os clientes de exchanges superaram o número de usuários inscritos na bolsa de valores de São Paulo”, diz o texto
Para evidenciar, a Subsecretaria destaca o Bitcoin. Ela mostra que apenas no mês de dezembro de 2017 o criptoativo teve uma movimentação de R$ 4 bilhões e considerou sua negociação numa média de R$ 49 mil a unidade.
Destacou, ainda, que foram realizadas 79 mil operações que totalizaram R$ 318 milhões em apenas um dia dentro do mesmo mês (22/12) e que a previsão para este ano é entre R$ 18 e R$ 45 bilhões em negociações.
O documento foi assinado digitalmente pelos Auditores-Fiscais Rafael Santiago de Lima e Paulo Cirilo Santos Mendes, sendo Mendes o Coordenador-Geral de Programação e Estudos.
O início do cerco no Brasil
Uma matéria exclusiva publicada pelo Portal do Bitcoin em 27 de agosto mostrou que as exchanges brasileiras de criptomoedas receberam por meio de seus formulários de contato um questionário cujo objetivo era estudar a lavagem de dinheiro.
O documento era uma intimação enviada pelo governo brasileiro, sob a figura da procuradoria do ministério da Fazenda.
O texto informava que as corretoras tinham cinco dias para enviar as respostas e que as informações fariam parte de um dossiê sigiloso “para proteger a integridade do sistema financeiro”.
Na ocasião, nossa reportagem entrou em contato com três corretoras que confirmaram o recebimento, mas pediram para não serem identificadas.
Uma delas afirmou que havia respondido 100% das questões e enviado à procuradoria e outra disse que não havia recebido nada.
Por fim, uma terceira bolsa informou que não enviaria nenhuma resposta pois não se tratava de nenhum documento oficial da Justiça.
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