Grupo propõe aumentar para 18 anos pena para quem cria e promove pirâmides financeiras

Como a proposta é de iniciativa popular, o projeto precisa da assinatura de 1% dos eleitores
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Foto: Shuttestock

Um grupo de advogados e analistas financeiros redigiu uma proposta de Projeto de Lei (PL) que sugere aumentar para até 18 anos a pena para pessoas que criam e divulgam pirâmides financeiras e esquemas ponzi. Hoje, a detenção é de seis meses a dois anos.

A iniciativa foi proposta pelos advogados Artêmio Ferreira Picanço, Victor Vinícius Ferreira Picanço e Isabella Freitas Braga em parceria com equipe da Suno Research, do empresário Tiago Reis.

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Na prática, o projeto quer acrescentar esses golpes no Código Penal, logo abaixo do artigo 171, no qual está descrito o estelionato. Hoje, pirâmides e esquemas ponzis são enquadrados em crimes contra a economia popular (Lei nº 1.521/51).

“O problema é que a lei de crimes contra a economia popular é muito antiga e tem penas irrisórias, que não são suficientes para desencorajar esse tipo de conduta”, disse Artêmio à reportagem do Portal do Bitcoin.

O advogado é conhecido no mercado de criptomoedas pelas centenas de processos que tem contra a Atlas Quantum.

De quatro a 18 anos de cadeia

O grupo sugere a criação do artigo 171-A com a descrição “receber, captar, obter ou tentar obter para si, ganho em desfavor de outrem, mediante promessa de rentabilidade fraudulenta ou de publicidade enganosa sobre produto, serviço, bens móveis e/ou imóveis, semoventes, seja em moeda fiduciária local, estrangeira ou em criptoativos, incompatível de ser cumprida”.

As penas, segundo a proposta, seriam de acordo com o prejuízo causado pelos golpistas e divulgadores. O grupo sugere reclusão de quatro a 12 anos se o dano financeiro for igual ou superior a cem salários mínimos; de quatro a 15 anos se for igual ou superior a mil salários mínimos e de quatro a 18 anos se a vantagem ou prejuízo total for igual ou superior a dez mil salários mínimos.

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O senador Flavio Arns (REDE) apresentou um Projeto de Lei (PL) semelhante em 2019, com sugestão de penas de dois a 12 anos de prisão, dependendo do tamanho do prejuízo gerado. O PL está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A diferença entre os dois projetos é que a proposta do senador não cita punição para os divulgadores de pirâmides, conhecidos como líderes.

“Esses indivíduos (líderes) angariam e se utilizam do poder de persuasão para prometer, iludir e trazer novos entrantes, recebendo por isso uma participação da empresa alvo do esquema, mas geralmente saem ilesos quando as pirâmides quebram. Por isso achamos importante buscar a punição deles também”, disse Artêmio.

Próximos passos

O Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC), coordenado pelo Ministério da Justiça, discute a possibilidade de monitorar líderes que divulgam pirâmide financeiras e esquemas ponzi. Golpes como Genbit, DD Corporation e Original Energy só cresceram por causa da atuação deles.

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Artêmio falou que a proposta será apresentada em março para o deputado federal Áureo Ribeiro, que em 2019 tentou instaurar uma CPI das pirâmides. O advogado também pretende conversar com outros deputados e senadores de Brasília.

Como a proposta é de iniciativa popular, o documento precisa ter a assinatura de um por cento dos eleitores, distribuídos por pelo menos cinco estados, como estipula a Constituição Federal. Até o fechamento desta reportagem, 245 pessoas assinaram.

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