A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ordenou que a empresa USGFX parasse de captar clientes no Brasil para investimentos em Forex sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (20) no Diário Oficial da União.
Segundo o Ato Declaratório 17.991/2020, a empresa australiana Union Standard Group Ltd conhecida no mercado como USGFX tem captado investidores residentes no Brasil para “a realização de operações no denominado mercado Forex (Foreign Exchange)”.
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM encontrou indícios de que a empresa vem vem atuando por diversos meios, incluindo a página “usgfx.com”.
Ordem da CVM
A autarquia explicou em sua decisão que as operações realizadas no mercado Forex envolvem “negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros por meio dos quais são transacionadas taxas de câmbio”.
Esse tipo de operação se “amolda à definição de contrato derivativo e, por conseguinte, ao conceito legal de valor mobiliário”. Por esse motivo, a SMI tem afirmado que nenhuma empresa pode captar clientes no Brasil para esse tipo de atividade sem registro ou dispensa dada pela CVM, o que não foi diferente nesse caso.
A Autarquia emitiu o Stop Order para que a USGFX suspendesse imediatamente “veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no denominado mercado Forex”, pelo fato de ela não estar autorizada pelo órgão.
Multa estipulada
De acordo com a lei que trata de Valores Mobiliários, somente fazem parte desse sistema as instituições financeiras e demais sociedades que tenham por objeto distribuir ou emissão de valores mobiliários. Quem faz esse controle, portanto, é a própria autarquia.
Caso a empresa desobedeça a determinação da CVM, terá de arcar com a multa cominatória diária, no valor de R$ 1 mil reais. A autarquia não determinou teto para o total de multa, a qual pode chegar a valores estratosféricos a depender de quanto tempo a empresa demore para interromper sua oferta irregular de contrato derivativo.
CVM pode estipular outra sanção
Além da multa, a empresa pode sofrer outras sanções por sua atuação irregular. Isso, porém, dependerá de a apuração sobre “as responsabilidades pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório”.
De acordo com o documento emitido pela CVM, será aberto um processo administrativo sancionador e a empresa corre o risco de terminar proibida por até 20 anos de praticar determinadas atividades ou operações que dependam de autorização ou registro na CVM.
Stop order da CVM
A emissão de Stop Order não é uma punição contra a empresa. A atuação, no entanto, está ligada a atividade fiscalizatória da CVM em face da atuação irregular de determinadas empresas com ofertas públicas de valores mobiliários.
A autarquia emite essa ordem para que a empresa que esteja atuando irregularmente suspenda essa atividade. A multa que é mencionada nessas decisões, então, somente são aplicadas diante da desobediência da empresa.
Forex no Brasil
A CVM esclareceu no alerta aos investidores que o mercado de Foreign Exchange (Forex) é um tipo de contrato derivativo que envolve negociações com pares de moedas estrangeiras.
“Essas operações amoldam-se à definição de contrato derivativo e, consequentemente, ao conceito legal de valor mobiliário”.
De acordo com a lei, contrato derivativo, independente dos ativos envolvidos, é uma espécie de valor mobiliário e somente pode ser transacionado sob o crivo da CVM.
O órgão em novembro de 2018 chegou a alertar os investidores para o risco de expor dados pessoais em empresas que oferecem investimento em forex. Segundo a autarquia, o risco, portanto, vai além da possível perda de valores aportados nesse tipo de negócio.
“Os investidores que decidem investir nesse mercado ficam expostos não só aos riscos relacionados à estratégia de investimento, mas também à insegurança decorrente de fornecer dados pessoais a entidades de idoneidade incerta”, mencionou o órgão.
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