A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentou na quarta-feira (24) uma minuta para consulta pública com as propostas das novas regras para o mercado de tokenização no Brasil. A ideia da entidade é ampliar os valores do teto de captação e aumentar também o número de participantes do processo.
A tokenização no Brasil tem sido feita por meio da Resolução 88 da CVM, que estabelece as regras para crowdfunding no país. O texto fixava um limite de R$ 15 milhões na captação de um produto e apenas podiam participar empresas de pequeno porte e com receita bruta anual de R$ 40 milhões.
A proposta da CVM agora é que o processo esteja disponível para todas as sociedades empresariais, independentemente do faturamento. Outro ponto é que aumenta o teto de captação, que poderá ir até R$ 25 milhões.
A Resolução 88 foi feita para fomentar o mercado das startups no Brasil e, posteriormente, improvisada para ser a regulamentação vigente do mercado de criação e venda de tokens registrados em blockchain.
O novo texto irá agora tratar nominalmente da indústria cripto: a CVM convida os participantes do mercado a enviar comentários sobre eventuais ajustes à norma para comportar o uso de Distributed Ledger Technology (Tecnologia de Registro Distribuído, cujo exemplo mais famoso é a blockchain) em operações de crowdfunding, bem como sobre a conveniência de incluir fatores de risco tecnológicos ou outras informações pertinentes.
Além disso, o presidente Interino da CVM, Otto Lobo, apontou que um dos destaques do novo texto é fomentar o “avanço da pauta da tokenização de ativos”.
O executivo ainda ressaltou que a minuta mostra o compromisso da Comissão em “modernizar a regulação do mercado de capitais em sintonia com sua missão de estimular o desenvolvimento do mercado e do Brasil”.
As regras de crowdfunding irão também incluir companhias securitizadoras registradas na CVM, produtores rurais pessoas naturais e cooperativas agropecuárias. Esses participantes também tem uma proposta de limites definidos: teto de R$ 25 milhões para sociedades empresárias e cooperativas agropecuárias, R$ 50 milhões para securitizadoras e R$ 2,5 milhões por safra para produtores rurais.
Os interessados em opinar na minuta tem até o dia 23 de dezembro para enviar sua contribuições para a CVM.
As principais mudanças propostas na minuta:
- Ampliação dos emissores e instrumentos elegíveis: inclusão de companhias securitizadoras registradas na CVM, produtores rurais pessoas naturais e cooperativas agropecuárias, além da supressão do limite de faturamento para sociedades empresárias não registradas.
- Novos limites de captação: teto de R$ 25 milhões para sociedades empresárias e cooperativas agropecuárias, R$ 50 milhões para securitizadoras e R$ 2,5 milhões por safra para produtores rurais.
- Limites de investimento do investidor e recomposição de capital: conversão do limite global de investimento em limite por plataforma e inclusão da possibilidade de reinvestimento de valores recebidos no mesmo ano-calendário sem que sejam computados para efeito do limite anual.
- Adaptações nos procedimentos das ofertas: ajustes nas regras de lock-up, definição de valores mínimos e máximos de captação, e flexibilização do lote adicional em determinadas ofertas.
- Distribuição por conta e ordem: possibilidade de integração entre plataformas de crowdfunding e instituições tradicionais do sistema de distribuição de valores mobiliários.
- Avanços no ambiente de transações subsequentes: possibilidade de recompra de valores mobiliários pelos emissores e revisão do conceito de “investidor ativo”.
- Aprimoramento da transparência: criação de anexos informacionais específicos para cada tipo de emissor, além da exigência de indicadores de desempenho das plataformas.
- Diversificação dos investimentos de varejo: fortalecimento do sindicato de investimento participativo, com possibilidade de comprometimento prévio de recursos em teses lideradas por investidores líderes, registrados como gestores.
- Período de adaptação: estabelecimento de regras transitórias, especialmente para companhias securitizadoras já atuantes, que terão prazo para requerer registro junto à CVM sem interrupção das ofertas.
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