Imagem da matéria: CVM absolve XP Investimentos e CEO da empresa em caso de processo administrativo
(Foto: Reprodução Facebook)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu a XP Investimentos e seu fundador, Guilherme Benchimol, em um processo sobre irregularidades nos registros de ordens de clientes.

O processo foi instaurado no final do ano passado. Na terça-feira (13), o diretor Gustavo Gonzalez votou pela absolvição de ambos. Conforme o órgão registrou, Gonzalez disse que a amostra colhida pela acusação não era o suficiente para concluir que os sistemas de registro e arquivamento de ordens da corretora eram inadequados:

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“Os intermediários se desincumbem das obrigações de registro e arquivamento de ordens impostas pela Instrução CVM 505 mediante a implementação de controles efetivos”, diz o texto.

O colegiado da CVM acompanhou o voto e decidiu, assim, pela absolvição dos acusados. O total da pena em caso de condenação era de R$ 300 mil.

Entenda o caso

processo administrativo sancionador foi aberto em 2017, após a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM (SMI) ter apurado a ausência de atualização de dados cadastrais de clientes em três sociedades de agentes autônomos vinculadas à XP.

A Guia da Bolsa Agente Autônomo de Investimentos Ltda. (“Guia da Bolsa”); a My Guidance Agentes Autônomos de Investimento Ltda. (“My Guidance”) e a RJ Investimentos Agente Autônomo de Investimentos Ltda. (“RJ”) haviam passado por uma auditoria feita pela CVM.

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Num dos procedimentos, essas empresas tiveram de passar por uma inspeção feita pela Superintendência de Fiscalização Externa (SFI). O problema todo começou desse ponto.

De acordo com o relatório apresentado pela autarquia, a SFI deveria selecionar quatro ordens de negociação de clientes de cada uma das três sociedades vinculadas à XP.

A XP foi acusada ainda de forjar 21 arquivos, dos quais, “as transcrições das ordens emitidas por voz não corresponderiam à ordem transmitida pelo cliente”. Isso ocorreu após a corretora ter solicitado à CVM 45 dias de prazo para apresentar esses arquivos.

A XP assumiu que havia o problema, mas se defendeu afirmando que “o agente autônomo teria contatado os clientes para obter a comprovação de que a negociação foi previamente autorizada em razão da dificuldade de localizar as ordens no sistema de registro, dado o volume de operações”.


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