O Congresso aprovou na terça-feira (8) o parecer do relator da Medida Provisória que definiu os parâmetros do aumento de salário mínimo. Mas o projeto não trata apenas da remuneração base no Brasil: foram inseridos trechos das propostas de taxação de investimentos no exterior, incluindo uma nova regra fiscal sobre criptomoedas.
O texto, do senador Eduardo Gomes (PL/TO), define que ganhos com negociações de criptomoedas feitas no exterior serão tributados como rendimentos de aplicações financeiras. O parecer, inclusive, determina a inclusão dos criptoativos na definição de ativos financeiros da Medida Provisória.
Segundo a MP, passarão a ser tributados os ganhos a partir de 1º de janeiro de 2024. São três faixas de alíquotas: 0% para rendimentos de até R$ 6 mil ao ano; 15% para rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil no ano; 22,5% para rendimentos superiores a R$ 50 mil ao ano.
Agora, para que vire lei, o projeto precisa ser votado na Câmara e no Senado até o dia 28 de agosto, quando a MP perde sua validade.
Legislativamente falando, o que ocorreu foi que os parlamentares colocaram trechos da Medida Provisória 1.171/2023, que trata da taxação de aplicações financeiras de brasileiros no exterior, e enxertaram na MP 1.172/2023, que reajusta o salário mínimo. Como esse segundo projeto é prioritário, os interessados pegam uma carona para aprovar leis que são colocadas de lado.
Muitas perguntas em aberto
O advogado Carlos Eduardo De Biasi, do Vella Pugliese Buosi Guidoni Advogados, afirma que o momento em que ocorrerá a tributação não muda em relação ao que já se tem atualmente para as pessoas físicas que possuem o criptoativo diretamente, já que a incidência de Imposto de Renda Pessoa Física continuará ocorrendo apenas quando da alienação (venda ou permuta do bem).
Mas a carga de imposto pode mudar muito, já que o ganho de capital na alienação de criptoativos no Brasil está sujeito à alíquotas de 15% a 22,5% levando em conta faixas que variam a cada R$ 5 milhões ou R$ 10 milhões – sendo que na nova MP, se o ganho for maior que R$ 50 mil, já se paga alíquota máxima.
“A título de exemplo: assumindo que a Binance não está no Brasil, se a pessoa física vender R$ 4 milhões em Bitcoin na Binance pagará IRPF à alíquota de 22,5% como se fosse rendimento de aplicação financeira no exterior. Se vender a mesma quantia no Mercado Bitcoin vai pagar IRPF à alíquota de 15% sobre o ganho de capital”, afirma.
Segundo o especialista, o texto deixa diversas pontas soltas. “Se eu tenho Bitcoin na hard wallet, eles são considerados cripto no exterior? E se for uma wallet digital operada por empresa no Brasil?”, questiona.
Ganho de capital x investimento financeiro
Guilherme Peloso Araújo, advogado do Carvalho Borges Araújo Advogados, afirma que a redação da MP é ambígua e não poupa críticas ao projeto. O tributarista afirma que a Instrução Normativa 1.888/2019 da Receita Federal já criou os regramentos necessários e que rendimento com cripto é ganho de capital e não investimento financeiro.
“O Projeto de Lei pretende, ilegalmente, inserir indistintamente criptoativos na classe jurídica de investimentos financeiros. Isso porque, por regra, da simples propriedade de criptoativos não decorre o recebimento de proventos ou rendimentos, que são rendas típicas do capital investido. Quando muito, [o rendimento vem da] sua valorização, o que, de acordo com a legislação brasileira, deve ser tributada pela sistemática do ganho de capital”, analisou.
No entendimento do advogado Abdul Nasser, do Schuch Advogados, com a classificação dos criptoativos como ativos financeiros, fica afastada a possibilidade de o fisco entender que os ganhos com essas operações são renda passiveis de aplicação de tabela progressiva do IR.
Assim, não haveria a possibilidade de taxação de 27,5%, o máximo da alíquota do IRPF. “Entretanto, houve redução do número de faixas e a alíquota de 22,5% passa a incidir a partir de R$ 50 mil. Anteriormente eram R$ 30 milhões, uma redução drástica”, afirma.
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