Imagem da matéria: Claro é condenada a pagar por bitcoin roubado de cliente alvo do golpe "SIM Swap"
Foto: Shutterstock

A Claro foi condenada a ressarcir um cliente que teve a sua reserva de bitcoin roubada após ser alvo de um golpe de troca de chips, conhecido como “SIM Swap”. Nesta fraude, criminosos pedem a transferência do número de uma pessoa para um novo chip e passam a redefinir senhas para acessar contas e aplicativos.

No caso julgado pela 10ª Vara Cível de Brasília, os criminosos pediram a transferência do número da vítima para um chip SIM novo, solicitação que a empresa acolheu sem fazer maiores checagens.

Publicidade

Logo em seguida, as senhas das plataformas que a vítima utilizava para investir em criptomoedas foram alteradas e os criminosos conseguiram roubar o equivalente a R$ 41.690 em bitcoin de sua wallet.

Em sua defesa, a Claro disse que não havia como provar uma ligação entre a troca de chip e o sumiço dos bitcoins. Mas a juíza Monike de Araujo Cardoso Machado ressaltou que é “patente a responsabilidade” da empresa pelo prejuízo, “pois não forneceu a segurança que o consumidor esperava ao permitir que sua linha telefônica fosse extraviada, franqueando acesso aos seus aplicativos e sites”.

A Claro admitiu ter feito a troca de chip “sem registro sistêmico” no dia 11 de junho de 2021, mas disse que foi feita uma “correção” no dia seguinte. Segundo a juíza, isso comprova a realização da ativação de outro chip com a linha telefônica do cliente sem o seu requerimento.

A magistrada apontou que a empresa deve ser capaz de evitar que este tipo de golpe aconteça: “Conclui-se, portanto, que o emprego de medidas para impedir o acesso de terceiros aos dados ou prevenir que os próprios funcionários forneçam informações e procedam a alterações sem requisição dos clientes é essencial para que tais golpes não tenham êxito, o que não ocorreu”.

Publicidade

Além de condenar a Claro a pagar pelos bitcoins perdidos, a juíza também determinou que a empresa arcasse com uma multa por danos morais.

Segundo ela, “a perda de valor considerável dos seus investimentos em bitcoin certamente trouxe desassossego e angústia, em especial quando a requerida reconheceu a falha, mas não se dispôs a indenizar os danos, gerando mais insatisfação e a necessidade de adotar outras medidas para ter o seu prejuízo reparado”.

A defesa do cliente indenizado foi feita pelo advogado Artêmio Picanço, especialista em Mercado de Capitais, Blockchain e combate a golpes.

Golpe “SIM Swap”

O golpe da troca de chip ou SIM Swap está bastante popular atualmente e consiste na habilitação do número da vítima em outro chip em posse dos criminosos. Desta forma, eles conseguem acessar aplicativos e solicitar a mudança de senha para a posterior utilização, como redes sociais, sites/apps de instituições financeiras ou de investimentos.

Publicidade

Juíza afirma que era responsabilidade da Claro garantir que um número de telefone não seja transferido para outro chip sem solicitação expressa do cliente

VOCÊ PODE GOSTAR
Imagem da matéria: Manhã Cripto: ETF de Bitcoin da BlackRock volta a captar fundos após 3 semanas de saídas

Manhã Cripto: ETF de Bitcoin da BlackRock volta a captar fundos após 3 semanas de saídas

O IBIT da BlackRock captou US$ 15,8 milhões na segunda, encerrando uma sequência de três semanas de estagnação
CEO do JPMorgan, Jamie Dimon, é fotografado

CEO do JPMorgan se gaba de banco ser um dos maiores usuários “reais” de blockchain

Jamie Dimon disse que seu banco é um dos “maiores” usuários do blockchain, mas ele ainda odeia o Bitcoin
Imagem da matéria: X Empire: Veja o combo diário e o enigma desta quarta (18)

X Empire: Veja o combo diário e o enigma desta quarta (18)

Procurando o combo diário do X Empire desta quarta (18)? Aqui estão as últimas escolhas da bolsa de valores para o crescente jogo de criptomoeda no Telegram
Imagem da matéria: Exchange suspende saques após perder US$ 43 mi em criptomoedas em hack

Exchange suspende saques após perder US$ 43 mi em criptomoedas em hack

Após o ataque hacker, a exchange BingX afirmou que o dano foi “pequeno” e administrável