Imagem da matéria: Caixa Econômica perde na Justiça em caso de movimentação fraudulenta e vai devolver R$ 34 mil a cliente
(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

A 1.ª Vara Federal de Americana, município no interior de São Paulo, julgou procedente o pedido de indenização de um cliente da Caixa Econômica Federal e o mesmo será restituído em R$ 34 mil, segundo publicação no site da Seção Judiciária de São Paulo na última quinta-feira (07).

De acordo com a Justiça Federal, o autor da ação teve várias movimentações fraudulentas em sua conta poupança entre 2014 e 2016, quando foram realizadas compras e saques sem seu consentimento.

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No entanto, o cliente, que não acompanhava a conta, só tomou conhecimento em 2017. Ele procurou o banco mas o problema não foi resolvido, o que o fez entrar com a Ação.

Além do dano material (R$ 34 mil já com juros e correção monetária próprios da conta poupança), o autor da ação também exigia danos morais, mas este foi indeferido pelo juiz federal Phelipe Vicente de Paula Cardoso.

Caixa contestou

A defesa da Caixa havia alegado que não houve constatação de fraude nas operações e que não haveria pressuposto para responsabilizá-la.

No entanto, a defesa do requerente solicitou a inversão do ônus da prova, ou seja, o banco teria que provar as alegações. O juiz do caso, então, aceitou.

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A Caixa não conseguiu demonstrar a regularidade das operações e este foi o fator principal para o ganho da causa pelo cliente.

“Seria possível, por exemplo, trazer para os autos um processo administrativo relativo à apuração de irregularidades alegadas ou apresentar datas em que eventualmente houve emissão de extratos, visto que o autor informou que não acompanhava a movimentação da conta”, diz um trecho da decisão do magistrado.

Ele também pontuou que não foram juntadas ao processo novas provas além dos extratos da movimentação da conta, boletim de ocorrência registrado pelo autor e a informação do local onde os saques foram realizados.

“As alegações genéricas de que as operações de débitos e saques são realizadas apenas mediante uso de cartão e senha pessoais, não descaracterizam as irregularidades das operações, por ser notoriamente possível ocorrência de fraudes ainda que utilizados os mecanismos de segurança habituais”, disse juiz nos autos.

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Segundo o Estadão, a assessoria da Caixa disse, em nota, que a instituição foi intimada da sentença no dia 31 de janeiro e está analisando o caso para adoção das medidas pertinentes.

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