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Na última terça-feira (3), a Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou um projeto de lei que aumenta para até oito anos de prisão a pena para o crime de pirâmide financeira. Além de punir a pessoa responsável por aplicar o golpe, a nova lei responsabiliza também quem ajuda a divulgar o esquema, atraindo outros investidores para a pirâmide.

O texto define que quem participar da pirâmide e recrutar novos entrantes para o esquema, sabendo que aquilo é uma fraude, também estará passível de ser condenado.

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Afinal de contas, o funcionamento de uma pirâmide financeira não depende apenas do seu criador, mas também dos investidores que estão no topo da pirâmide. Eles são os responsáveis por recrutar novas vítimas, que trazem mais dinheiro e sustentam o esquema por mais tempo.

Muitas das pessoas que entram nesses esquemas não sabem que são golpes, mas nem todas são inocentes. O novo projeto de lei que avança no Senado, portanto, quer fechar o cerco sobre quem tenta se aproveitar da pirâmide.

O projeto de lei 3.706/2021 ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Se aprovado, ele segue para sanção presidencial para entrar em vigor.

O projeto é de autoria do senador Eduardo Braga (MDB/AM), mas o texto aprovado é um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos/MS), que foi relatora do PL na CSP.

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Em geral, a mudança acrescentou os artigos 24-A e 24-B na Lei nº 7.492, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, sendo o primeiro artigo o que trata da prática de pirâmide financeira, definida como a obtenção de ganhos ilícitos mediante fraude em detrimento de várias pessoas.

Veja a mudança da proposta original e da aprovada na comissão:

Diferenças entre o texto original e o aprovado na Comissão de Segurança Pública que trata sobre pirâmides financeiras
(Fonte: Grupo de Estudo sobre Lavagem de Dinheiro da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo)

Segundo a proposta, serão punidos com reclusão de quatro a oito anos e multa tanto aqueles que comandam o esquema como aqueles que investem nele sabendo que se trata de fraude. A mera tentativa do delito também constitui crime, mas se houver vítimas com prejuízos financeiros, a pena poderá ser aumentada até a metade.

Atualmente, a Lei 1.521 já criminaliza a pirâmide financeira e pune com detenção, mas será revogada caso o projeto vire lei. Hoje, quem pratica ou tenta praticar o crime é punido entre seis meses e dois anos de detenção, que não admite cumprimento em regime fechado no início e em regra é cumprida no regime semiaberto.

Grupo levanta possíveis problemas na lei

O Grupo de Estudo sobre Lavagem de Dinheiro da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo considera o projeto de lei positivo e importante, mas levanta algumas questões que precisam ser ajustadas.

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No caso que trata das pirâmides financeiras, o grupo ressalta que o relatório aprovado define o crime como sendo contra o Sistema Financeiro Nacional, mas que o melhor seria que ele fosse incluído como crime contra a Economia Popular, lei que, segundo eles, já contempla uma pena, não sendo necessário a criação de um novo tipo penal.

Além disso, os advogados se mostraram preocupados com a retirada do trecho que diz “mediante qualquer processo fraudulento”, que poderia abrir brechas para processos legais.

“Nos termos em que foi colocado, o tipo teria o potencial de abranger qualquer atividade de captação de recursos financeiros ou ativos virtuais com promessa de vantagem econômica, seja ela fraudulenta ou não”, aponta o grupo de estudos em conversa com o Portal do Bitcoin.

“Com isso, cria-se insegurança jurídica em razão da potencial criminalização de condutas legítimas de captação de recursos e viola-se o princípio da legalidade”, acrescenta.

Diante dessas questões, o grupo não só recomenda que o texto volte a contar o trecho “mediante qualquer processo fraudulento”, como propõe que o artigo 24-A não seja aprovado, mantendo o que já consta na lei de crimes contra a Economia Popular.

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