Imagem da matéria: Binance é condenada a descongelar conta de cliente brasileiro, sob pena de R$ 20 mil por dia
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A Binance foi condenada a desbloquear a conta de um cliente brasileiro, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Como resposta, a empresa entrou com um recurso alegando que sequer tem a ver com o problema.

O cliente entrou com uma ação no ano passado reclamando que sua conta na Binance foi injustamente congelada. A empresa acionada foi a B Fintech Servicos de Tecnologia Ltda, tomada como representante da Binance no Brasil.

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Em dezembro a 13ª Vara Cível de Santo Amaro, em São Paulo, acolheu os pedidos do cliente de determinou que a conta fosse descongelada e determinou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Pois o cliente voltou a acionar o Judiciário, alegando que a decisão não havia sido cumprida. A juíza Fernanda Soares Fialdini então estabeleceu a que a multa fosse elevada para R$ 20 mil.

Changpeng Zhao, o sócio em comum

A B Fintech diz não ter que responder pelo ato da Binance por serem empresas diferentes. Mas o detalhe é que ambas tem como principal sócio o canadense Changpeng Zhao, fundador da corretora e um dos homens mais ricos do mundo.

Porém, a B Fintech diz não ser uma corretora, e sim apenas uma casa de câmbio que faz a conversão de fiat para criptomoedas e o inverso.

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A defesa da B Fintech é que a “pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios ou associados”, como define a lei brasileira, e que “mesmo que pudessem ser consideradas como pertencentes ao mesmo grupo econômico, situação apenas hipotética, não haveria como imputar solidariedade entre ambas”.

Em seu recurso à Justiça, a B Fintech pede que a decisão seja suspensa ou que a multa seja de R$ 250 por dia.

Segundo Raphael Souza, advogado especialista em criptomoedas, “a ordem judicial deve ser cumprida, essa é a regra. Em casos urgentes, o cumprimento deve ser imediato e nessas situações o juiz pode estabelece a fixação de multa, que na maioria das vezes é diária. Também não é demais lembrar que a desobediência de ordem judicial é crime, conforme artigo 330 do Código Penal, pena que pode ser aplicada em casos mais graves.”