Os bancos que se negaram a abrir ou fecharam as contas de corretoras de criptomoedas justificaram ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que o motivo foi a suspeita de lavagem de dinheiro pelo fato dessas empresas não possuírem o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Os bancos Itaú, Bradesco, Sicredi e Banco do Brasil afirmaram que a ausência de código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) dessas corretoras não deixa claro sobre sua real atividade no mercado.
A explicação dada pelo Banco do Brasil é de que “por não ser uma atividade regulamentada, não existe um código CNAE para empresas que supostamente realizam a corretagem de moedas virtuais”.
O Itaú, por outro lado, diz em sua defesa que “o risco da atividade do cliente” é um dos fatores que devem ser analisados pelos bancos “em função dos encargos regulatórios atribuídos” a eles.
As informações foram prestadas ao CADE, após a Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain (ABCB) entrarem como um processo administrativo junto ao órgão regulador.
A justificativa dada pelos bancos não foi satisfatória para a ABCB. Fernando Furlan, presidente da Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain (ABCB), protocolar nesta quarta-feira (15) uma resposta, pela qual afirma que:
“A fato de inexistir até o momento uma CNAE específica não pode ser considerado como indício de prática de lavagem de dinheiro. É absurdo conceber que uma descrição aproximada (por falta de descrição mais específica) do ramo de atividade de um cliente possa levantar suspeita da prática de ilícitos e gerar postura e atitude tão radicais por parte da instituição financeira.”
Apesar de o processo ser público para consulta, nele constam algumas informações com acesso restrito apenas ao CADE e aos Bancos, como é o caso da resposta do ofício enviado ao Santander e ao Banco Inter. Nos documentos, não há qualquer menção disponível ao público sobre contas correntes de corretoras de criptoativos.
Posicionamento do Banco do Brasil
O Banco do Brasil afirma que é impossível a instituição financeira “determinar se um cliente está ou não negociando moedas virtuais” apenas pela análise da movimentação financeira ou pelo nome da empresa.
O Banco Cooperativo Sicredi diz que não há como saber se os seus clientes “que atuam como empresas intituladas corretora de criptomoedas” ou algo parecido estão mesmo atuando nesse ramo, “uma vez que não há código especifico para esta atividade na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)”.
Nesse ponto, o Banco do Brasil afirma que a CNAE é “o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país”.
O Sicredi ainda diz que “a conta foi encerrada em razão da incompatibilidade entre a movimentação financeira na conta corrente e o faturamento da empresa e o seu ramo de atividade”
Foi essa linha de pensamento que levou outras instituições ao cancelamento das contas das exchanges. O Bradesco diz que a rescisão unilateral feita pelos bancos é legal se forem observadas “as disposições exigidas na Resolução n°2.025, de 24/11/1993 e na Resolução n°2.747, de 28/06/2001, do Banco Central do Brasil”.
Discurso afinado
O CADE havia oficiado, há dois meses, todos os bancos para que trouxessem informações sobre o encerramento de contas das exchanges. O resultado foi que as instituições financeiras chegaram com seu discurso afinado sobre a suspeita de lavagem de dinheiro.
O Banco do Brasil afirmou que não há recomendação alguma da Febraban ou de qualquer outra entidade “para a não aceitação ou o encerramento de relação negocial com clientes que supostamente operem com moedas virtuais.”
A instituição financeira, assim como outros bancos, cancelou contas correntes dessas empresas por não saber a origem do dinheiro ali depositado e se de fato eram mesmo de negociação de criptoativos e usou como amparo, o fato de estar submetida às regras do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
“Quando o Banco faz uma comunicação de operação suspeita ao Coaf, significa que há suspeita de que cliente constante da comunicação esteja utilizando os produtos e serviços do Banco para a prática do crime de lavagem de dinheiro. Tal situação pode expor o Banco a riscos (legal e de imagem), bem como trazer questionamentos, por parte dos órgãos reguladores, sobre as medidas adotadas”.
Sigilo
O Banco do Brasil foi o que mais expôs seus motivos publicamente, enquanto que o Santander preferiu o sigilo total. Os documentos sigilosos só estão disponíveis para o banco e para o órgão regulador.
Os advogados do Banco Santander haviam se reunido no último dia 17 com os representantes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. A discrição foi a maior possível e o teor da conversa não foi divulgado. Consta apenas no processo uma lista de presença, com os nomes e assinaturas dos advogados.
Reação da ABCB
A resposta protocolada nesta quarta-feira (15) pelo presidente da ABCB, além de pedir mais uma vez ao Cade se demonstrou num verdadeiro contra-ataque. Furlan, que é ex-presidenten do Cade, disse que o discurso do Itaú ao afirmar que “não detém posição dominante” não condiz com a realidade e que “possui poder econômico suficiente para prejudicar concorrentes, fornecedores e clientes”.
Ele disse em resposta ao Bradesco que o banco “preferiu esconder-se por detrás de argumentação rasa e quiçá desdenhosa” e que apenas reproduziu na “versão pública”, “regulamentos do SFN não contribuindo para o esclarecimento da situação”. O mesmo foi afirmado sobre o Banco do Brasil, o qual teria levantado “absurdas e infundadas suspeitas sobre lavagem de dinheiro e até mesmo terrorismo”.
Furlan afirmou que a postura “abusiva e lesiva dos bancos tem dificultado o desenvolvimento de setor da economia que atingiu em dois anos o mesmo número de usuários que o mercado de capitais” e aproveitou para pedir ao Cade a Medida Preventiva para que os bancos estejam proibidos de fechar as contas correntes das empresas de criptoativos.
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