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Advogado se apropria de R$ 3 milhões de cliente para investir em criptomoedas

Juiz considerou que o advogado aplicou valores em criptomoedas sem autorização e determinou a devolução de R$ 3 milhões

Imagem da matéria: Advogado se apropria de R$ 3 milhões de cliente para investir em criptomoedas
Foto: Shutterstock

A Justiça de Limeira, interior de São Paulo, condenou um advogado e seu escritório a devolver R$ 3.018.258,10 a uma cliente, após constatar que o profissional aplicou indevidamente o valor em criptomoedas. A decisão, assinada pelo juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível, foi proferida no último dia 21 de outubro.

De acordo com a sentença, o advogado levantou R$ 3.772.822,62 em 4 de abril de 2023, referentes a uma ação indenizatória que sua cliente, uma empresa, havia vencido, e transferiu o montante para a conta bancária da sociedade de advogados de que é sócio. A cliente afirmou nunca ter autorizado o saque e tampouco recebido os valores.

A decisão cita que o próprio réu admitiu em inquérito policial ter investido o montante em criptomoedas, “expondo o patrimônio alheio a um risco elevado e tratando-o como se seu fosse”.

Em sua defesa, o advogado alegou que havia um contrato de honorários na modalidade ad exitum, que previa o direito a 50% do valor obtido na ação judicial e estipulava que a prestação de contas só ocorreria 180 dias após o trânsito em julgado da sentença principal.

Também sustentou que a procuração utilizada para sacar o dinheiro era legítima e que o processo ainda não havia sido concluído em definitivo, o que, segundo a defesa, justificaria a retenção temporária dos valores. Com base nisso, os réus pediram a improcedência da ação, afirmando ter agido dentro dos limites contratuais.

Juiz discorda

O juiz, porém, entendeu que a argumentação não se sustentava. Diante da dúvida sobre a autenticidade do contrato de honorários apresentado, determinou a realização de perícia grafotécnica e impôs aos réus o dever de entregar o documento original e pagar os honorários periciais.

Embora a defesa tenha solicitado mais prazo, o pedido foi apenas parcialmente aceito e, mesmo assim, a determinação não foi cumprida. O documento original jamais foi apresentado, e a perícia acabou não sendo feita.

Na sentença, o magistrado registrou: “Os réus, todavia, quedaram-se inertes, deixando transcorrer o prazo concedido para o cumprimento da determinação judicial, sem apresentar o documento original nem recolher os honorários periciais”.

Em seguida, completou: “A inércia resultou na decisão preclusiva que declarou a perda da prova técnica e imputou aos réus o ônus processual decorrente da não exibição”. Diante disso, o juiz aplicou o artigo 400 do Código de Processo Civil, que prevê presunção desfavorável à parte que deixa de apresentar documento essencial.

Para o magistrado, a omissão da defesa comprometeu toda a tese apresentada. “A presunção que se extrai é a de que o contrato de honorários apresentado não possui a validade e a autenticidade defendidas, o que faz ruir toda a tese defensiva”, escreveu Domingues na decisão. Sem um contrato válido que justificasse a retenção e o uso do dinheiro, o juiz entendeu que o dever de restituição era imediato.

A sentença ainda destacou a gravidade do comportamento do advogado. “A conduta dos réus, ao reterem indevidamente por mais de um ano uma quantia milionária pertencente à sua cliente, viola manifestamente o dever de lealdade, transparência e probidade que devem nortear a relação entre advogado e cliente”, afirmou.

O magistrado concluiu que “a movimentação em criptomoedas, sem autorização expressa, implica risco relevante para o patrimônio da cliente, sendo incabível imputar-se à contratante o ônus pelos riscos inerentes à escolha dos profissionais”.

Com base nesses fundamentos, o juiz determinou a devolução do valor principal deduzindo os honorários, com juros de 1% ao mês a partir da citação, além do pagamento solidário das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o montante atualizado.

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