A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu o pedido do governo dos Estados Unidos e autorizou a extradição de Carlos Nataniel Wanzeler, sócio da pirâmide financeira Telexfree, que eixou US$ 3 bilhões de rombo a mais de 1 milhão de credores pelo mundo. A decisão foi unânime no julgamento da Extradição.
De acordo com a decisão que teve relatoria do ministro Ricardo Lewandowski e foi publicada na última sexta-feira (25), a extradição se deu apenas pela apuração do crime de fraude eletrônica (Wire Fraud), que no Brasil seria interpretado como estelionato.
O governo americano, em contrapartida, não poderá submeter Wanzeler a pena de prisão que ultrapassa a 30 anos, mesmo considerando outros crimes cometidos pelo dono da Telexfree.
“A extradição instrutória de Carlos Nataniel Wanzeler, formulada pelo Governo dos Estados Unidos da América, exclusivamente no que se refere ao delito de fraude eletrônica, e desde que o Estado requerente assuma, em caráter formal, perante o Governo brasileiro, o compromisso de não impor, quanto a todos os delitos, pena privativa de liberdade que, em seu cômputo individual, ultrapasse o limite de 30 anos de prisão”.
Esse pedido de extradição estava já para ser analisado desde a prisão do empresário efetuada pela Polícia Federal do Rio de Janeiro em Búzios. A ordem de prisão foi autorizada também pelo ministro Ricardo Lewandowski a pedido do governo dos Estados Unidos.
Dono da Telexfree preso
Após a prisão efetuada em cooperação internacional, ficou a questão sobre onde Wanzeler deveria cumprir a pena. Ele vem respondendo ações no Brasil e nos Estados Unidos por suspeita de diversos crimes relacionados a um grande esquema de pirâmide financeira conhecido como Telexfree.
No Brasil ele responde por lavagem de dinheiro e estelionato. Nos Estados Unidos, apesar de responder também por lavagem de dinheiro, há a suspeita do crime de fraude eletrônica.
O ministro relator apontou que Wanzeler é suspeito de ter participado dolosamente, de um esquema para defraudar ou obter dinheiro ou bens por meio de representações ou pretextos materialmente falsos e, com o fim de executar e incentivar o esquema, realizou ou aceitou o risco de que fossem transmitidos, dentro do que seria previsível, sinais ou sons por comunicações eletrônicas no comércio interestadual ou internacional.
Enquanto no Brasil essa prática pode ser criminalizada como estelionato, nos Estados Unidos ela é interpretada como fraude eletrônica. De acordo com o Código dos EUA, a pessoa pode pegar até 20 anos de prisão com essa conduta.
“O processo penal que ensejou a extradição (United States of America v. Carlos Wanzeler et al., Processo n. 14-CR-40028- TSH) teve início a partir de uma investigação relativa à empresa de telecomunicações de propriedade do extraditando e de seu corréu, James Merrill, que supostamente prejudicaram 6,5 milhões de vítimas nos Estados Unidos da América e também em outros países”.
Pontos importantes
Lewandowski considerou na decisão as ações penais no Brasil. Os fatos, no entanto, são “alheios aos que motivaram o pleito extradicional”, o que acaba não inibindo o deferimento da extradição.
Apesar de responder por Lavagem de dinheiro no Brasil e nos Estados Unidos, Lewandowski apontou que os dois países tratam de forma diferente esse crime. Aqui no Brasil deveria ser demonstrada a ocultação ou a dissimulação de valores, o que não ocorreu.
O crime de conspiração nos Estados Unidos não equivale ao delito de organização criminosa previsto na lei brasileira, segundo o STF. Como não se trata de delitos idênticos aos apurados no Brasil e pelo fato de o empresário não ter sido condenado ou absolvido, aqui, pelos mesmos fatos em que se baseou a solicitação, não incide o obstáculo previsto listado na nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017, artigo 82, inciso V).
Extradição concedida
A questão, porém, é mais delicada do que parece e envolve a nacionalidade do preso. Wanzeler, apesar de ser brasileiro, acabou perdendo a sua cidadania ao optar pela nacionalidade americana.
Durante o processo sobre a extradição, Wanzeler foi interrogado e acabou afirmando que residiu nos Estados Unidos de 1988 até 2014, estabelecendo residência naquele país quando tinha 19 anos. Ele havia adquirido o Greencard em 1990, e passados mais de dez anos veio a adquirir a nacionalidade americana.
O fato de não ser nacional brasileiro autoriza a extradição para outro país, conforme Lewandowski apontou na decisão. No entanto, o ministro do STF esclareceu que a execução imediata da medida se sujeita ao crivo do governo brasileiro, o qual pode “entregar desde logo o estrangeiro ao Estado requerente ou fazê-lo após a conclusão dos processos ou o cumprimento das respectivas penas”.
O STF, porém, condicionou a entrega de Wanzeler à conclusão dos processos penais a que ele responde ou ao cumprimento da respectiva pena privativa de liberdade. Os ministros determinaram também a necessidade de descontar da eventual pena a ser cumprida nos EUA o período em que o empresário permaneceu no sistema carcerário brasileiro em razão da prisão cautelar para fins de extradição, ressalvada, a possibilidade de execução imediata da decisão, por força de decisão discricionária do presidente da República.