O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) oficiou na última sexta-feira (14) o Banco Central (BC) para informar seu posicionamento sobre os encerramentos das contas das empresas de criptomoedas por bancos. Além do BC, foram oficiados a Receita federal e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Afim de apurar se houve conduta abusiva por parte dos bancos nos encerramentos de contas da empresas de criptomoedas, o órgão regulador resolveu desta vez consultar o órgão que cuida da regulação no sistema financeiro nacional.
O Banco Central terá até o dia 14 de setembro para afirmar se a conduta dos bancos estão de acordo com a regulação no país. O BC terá de se manifestar também se “criptoativos concorrem diretamente com produtos de investimento ofertados por instituições financeiras no Brasil’.
Banco Central consultado
O Cade pediu ao BC que explicasse sob quais condições uma instituição bancária pode encerrar ou se recusar a abrir contas. O órgão quer saber se há justificativa plausível para encerrar contas de pessoas jurídicas por área de atuação.
Perguntou também se os bancos não teriam de “informar previamente e justificar para aos clientes tais encerramentos ou recusas em abrir novas contas”.
O órgão de Defesa Econômica quer saber do Banco Central a perspectiva sobre “a necessidade de análise e aplicação de medidas de controle, pelas instituições bancárias, sobre a identificação da origem de recursos e dos beneficiários finais de movimentações financeiras em face das limitações impostas pela natureza própria das transações envolvendo criptoativos”.
O BC ainda foi consultado sobre “eventual possibilidade de utilização abrangente de transações com criptoativos como meios alternativos aos serviços prestados por instituições financeiras e o seu impacto sobre tais serviços”.
Oficios para a Receita Federal e CVM
O órgão de defesa econômica oficiou também a Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A Receita Federal foi consultada para informar “o que a recente criação, por parte do IBGE, de um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) específico para as atividades de corretagem e custódia de criptoativos pode repercutir sobre a aplicação da Instrução Normativa RFB nº 1888, que “institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos”.
Já a CVM foi consultada para informar se houve modificação no entendimento sobre as negociações em fundos de criptomoedas, tratadas no Ofício Circular n° 1/2018/CVM/SIN.
O órgão regulador indagou se a autarquia mudou sua visão sobre “riscos envolvendo a aquisição de criptoativos e sua qualificação enquanto ativo financeiro”.
No mesmo dia em que esses órgão foram consultados, o Cade havia enviado outros doze ofícios. Esses documentos foram dirigidos as empresas de pagamento e bancos.
O Cade pediu para que as empresas como PicPay, MercadoPago e Stone informem se houve alguma transação ilícita com criptomoedas. Já os Bancos Santander, Banco do Brasil, Inter, Sicred e Bradesco foram consultadas sobre seu interesse no mercado.