Três funcionários do Bradesco são apontados como integrantes de um grupo que usava bitcoin como pretexto para dar golpes, a partir de um suposto “clube de investidores”.
A caso veio à tona após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) dar ganho de causa a uma investidora que decidiu processar o grupo.
Segundo o processo, a investidora Isildinha Bezerra da Silva Xavier de Melo aportou um total de R$ 12 mil no suposto clube, entre maio e junho de 2018. O valor foi depositado na conta de um dos réus, identificado como Bruno Medeiros da Silva, na Caixa Econômica Federal.
Além de Silva, o grupo contaria com outros três integrantes, todos descritos no processo como funcionários do banco Bradesco.
O fato de os quatro integrantes afirmarem trabalhar com o mercado financeiro — o processo não menciona a ocupação de Silva — foi visto por Isildinha como um indício de que o investimento poderia ser seguro. Essa escolha, no entanto, não demorou muito para se provar equivocada.
Sumiço do réu e do dinheiro
Consta no processo que “durante certo período, o réu [Silva] criou um grupo de WhatsApp para dar informações gerais aos demais aplicadores, porém, sempre que a requerente solicitava o resgate de seus rendimentos o requerido apresentava evasivas”.
Ainda de acordo com os autos, em nenhum momento Silva forneceu à autora da ação qualquer comprovação da real aplicação dos valores — seja em corretora de criptomoeda ou em uma carteira digital específica.
Já em agosto, pouco mais de dois meses após a realização dos aportes, Isildinha afirmou que não conseguiu mais falar com Silva — nem diretamente, nem pelo grupo de WhatsApp. Como saída, ela passou a tentar contato com Max, que negou qualquer participação na gestão dos valores.
Ao final, segundo a ação, Isildinha teria um total de R$ 14.608,52, em valores corrigidos, para reaver junto ao suposto “clube de investidores”.
O que a Justiça decidiu
Após analisar os autos, o juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura, da 10ª Vara Cível do TJ-SP, deu ganho de causa à investidora e obriga os réus a prestarem contas do dinheiro. A sentença veio à revelia, já que o réu não se manifestou.
“Todo aquele que administra bens ou negócios de outro tem o dever de prestar contas de suas atividades. Não há dúvida de que o requerido, in casu, está incluído entre aqueles que têm o dever de prestar contas, quando solicitado”, disse o juiz.
Na mesma decisão, Moura ainda remete cópia do processo à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para apuração de outras irregularidades por parte dos réus.
O que diz o Bradesco
Procurado pela reportagem, o Bradesco informou via assessoria de imprensa que “não é parte na ação judicial” e não fez mais comentários sobre o assunto.