Imagem da matéria: CVM proíbe Binance de oferecer derivativos no Brasil e ameaça com multa
Foto: Shutterstock

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proibiu a plataforma de derivativos da Binance, que oferece de contratos futuros em criptomoedas, de captar clientes no Brasil para investimentos. A função de exchange de criptoativos não é mencionada na notificação.

Caso a empresa desobedeça o Stop Order sofrerá multa diária no valor de R$ 1 mil. A decisão foi publicada na manhã desta segunda-feira (06) no Diário Oficial da União.

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De acordo com o Ato Declaratório 17.961/20, a empresa não possui registro ou dispensa da CVM para intermediar contratos derivativos no Brasil. A Binance Futures, porém, tem feito tais ofertas irregularmente por meio da internet, inclusive pelo seu site ‘”www.binance.com”.

Pelo site da empresa, que agora está proibida de captar clientes residentes no Brasil na intermediação de tais negociações, constam ofertas e investimentos de contratos futuros com bitcoins e outras criptomoedas.

Isso não afasta a competência de a CVM atuar, pois conforme afirmou a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários na decisão o caso se amolda aos contratos derivativos “independentemente dos ativos subjacentes”.

De acordo com a Lei 6.385/76, esse tipo de contrato derivativo é espécie de valor mobiliário e somente deve ser intermediado por “instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários previsto no art. 15” da referida lei. O controle é feito pela própria autarquia.

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Procurada pela reportagem, a empresa não se manifestou até a publicação deste texto.

Sanções contra a Binance 

Caso a empresa não obedeça a determinação da CVM, terá de arcar com a multa cominatória diária, no valor de R$ 1 mil. A autarquia não determinou teto para o total de multa. Desta forma, portanto, ela pode chegar a valores estratosféricos a depender de quanto tempo a empresa demore para interromper sua atuação irregular na intermediação de contrato derivativo baseado em criptomoedas.  

A multa, porém, é apenas uma parte do que CVM pode aplicar contra a Binance Futures. O órgão mencionou para o risco de a empresa sofrer outras penalidades previstas na lei 6.385/76.

Segundo a decisão, a CVM deverá apurar responsabilidades pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório e a depender do caso poderá haver “a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador”

De acordo com esse dispositivo, a Binance Futures pode terminar proibida por até 20 anos de praticar determinadas atividades ou operações que dependam de autorização ou registro na CVM. Isso, porém, irá depender do final de um possível Processo Administrativo Sancionador contra a empresa.

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Planos interrompidos

A decisão da CVM foi tomada cinco meses depois que a Binance,  maior exchange global de criptomoedas por volume de trading, decidiu lançar contratos futuros em BNB um ativo nativo da Binance Chain. A empresa afirmou na época que os contratos em contratos BNB/USDT contariam com alavancagem máxima de 50x na plataforma de trading da Binance Futures.  

A plataforma havia sido lançada em setembro do ano passado e já havia adicionado até hoje em seus contratos futuros, 17 ativos digitais. Não há a informação, porém, de quando ela começou a operar no Brasil.

 No início deste ano, a Binance Futures atingiu um volume diário recorde de USD$ 3,46 bilhões e isso ocorreu ainda em janeiro deste ano, antes da empresa ter adicionado o contrato de BNB.

O contrato futuro no próprio token seria a próxima etapa de crescimento da plataforma. segundo a empresa, mais de 2,5 milhões de usuários de criptomoedas possuíam, até fevereiro deste ano,  BNB na Binance.com.

Esclarecendo Direito 

O Stop Order da CVM à Binance Futures se limita apenas a intermediação em contratos futuros em criptomoedas no Brasil. Isso, porém, não significa que a Binance esteja impossibilitada de continuar a negociação de criptomoedas. 

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A Compra e venda de criptomoedas bem como a intermediação dessas negociações independe de autorização do órgão. Isso porque não há regulação sobre esses ativos. O que há é tão somente um projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados que visa conferir à CVM essa competência: o PL 2.060/2019  de autoria do Deputado Federal Áureo Ribeiro (Solidariedade/RJ) 

A ausência de regulação das criptomoedas, no entanto, não as torna ilícitas e muito menos afasta da CVM a competência para regular transações que envolvam contratos derivativos baseados em criptomoedas. 

Isso porque a lei de Valores Mobiliários, no art. 2º, inciso VIII, deixa claro que esses contratos derivativos não dependem dos ativos subjacentes para serem tratados como espécies de valores mobiliários a serem regulados pela CVM.