O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) resolveu, na última quinta-feira (31), prorrogar mais uma vez o resultado do inquérito pelo qual apura se os bancos vêm atuando de forma anticoncorrencial contra as empresas do setor de criptomoedas.
Essa é a quinta vez que o Cade posterga sua decisão sobre a possível instauração de um processo administrativo contra as instituições bancárias, vem encerrando contas não só de exchanges, mas também de pessoas ligadas a esse setor.
O inquérito administrativo foi iniciado em junho do ano passado, após a autarquia ter encontrado indícios de conduta lesiva à concorrência. Contudo, o caso parece estar longe de ter uma conclusão.
De acordo com o despacho emitido, há dois motivos para o inquérito não se encerrar no momento. Um deles seria pelo fato de ainda perdurarem “as circunstâncias do caso concreto apontadas” na Nota Técnica nº 18/2019.
Expedido em 15 de março deste ano, esse documento serviu de base para todas as quatro prorrogações anteriores.
Por se tratar de “uma atividade econômica nova e a ausência de regulação desse setor”, o Cade sustentou que havia a necessidade de “prazo maior para aprofundar a análise dos documentos apresentados pelas partes e, se necessário, oficiar outras empresas”.
O segundo motivo foi a “nova manifestação anexada aos autos do inquérito administrativo”.
Cade, diante de novos argumentos
O Itaú Unibanco havia pedido no último dia ao órgão para arquivar o inquérito. A instituição financeira sustentou que o Cade não teria competência para tratar sobre o assunto que envolve o encerramento de contas das corretoras de criptomoedas.
O Itaú ainda disse que não possui posição dominante no mercado e que desta maneira sua ação não poderia ser confundida como conduta lesiva à concorrência.
Em complemento a essa manifestação, a instituição bancária ainda juntou no último dia 14, a decisão do Tribunal de Defesa da Livre Concorrência do Chile que deu razão aos bancos e acabou ensejando o fechamento de empresas do setor de criptomoedas naquele país.
As prorrogações
A primeira vez que o Cade decidiu prorrogar o prazo do inquérito foi em 15 de março deste ano e de lá para cá vieram ainda outros quatro despachos tratando sobre o mesmo tema.
O inquérito, que perdura até hoje, foi instaurado pela autarquia em 18 de setembro do ano passado. O órgão resolveu iniciar uma investigação contra os bancos, após verificar indícios de conduta anticoncorrencial com fechamento de contas correntes de empresa do setor de criptomoedas.
De acordo com a lei 12.529/2011, esse procedimento deveria ser encerrado em 180 dias. Em outros termos, o órgão já deveria ter concluído essa etapa e deliberado se vai ou não instaurar um processo administrativo contra os bancos.
Essa lei em questão é a que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, concede à autarquia.
Ela, contudo, traz ainda uma outra regra. Segundo um de seus dispositivos esse prazo de 180 dias podem ser prorrogados por até 60 dias, “quando o fato for de difícil elucidação e o justificarem as circunstâncias do caso concreto”.
A questão, no entanto, é que a lei não afirma por quantas vezes o órgão pode prorrogar o prazo para concluir o inquérito.
Resposta do órgão
O Cade, por meio de sua assessoria de comunicação, enviou a seguinte nota à reportagem:
“De acordo com a Lei nº 12.529/2011, o inquérito administrativo tem prazo de duração de 180 dias, contado da data de sua instauração, podendo ser prorrogado por 60 dias “quando o fato for de difícil elucidação e o justificarem as circunstâncias do caso concreto”. Esta prorrogação pode ser realizada quantas vezes forem necessárias para a instrução do inquérito”.
O caso
O Cade instaurou o inquérito administrativo em 18 de setembro do ano passado após verificar que havia indícios de que os bancos teriam agido de modo anticoncorrencial.
As instituições bancárias, por outro lado, apontaram que o encerramento das contas teriam se dado por suspeita de prática de atividades ilícitas.
Na visão do órgão, entretanto, esses argumentos não justificavam para a medida tomada pelos bancos.
O Cade naquela época afirmou que o inquérito seria para apurar se haveria “outros meios alternativos” a serem tomados pelos bancos.
O órgão reconheceu que essas contas seriam “imprescindíveis para o bom funcionamento das corretoras”.
De acordo com o Cade, o encerramento delas seria algo “drástico” que pode “impedir o desenvolvimento de um mercado nascente”.
A autarquia, contudo, não concedeu a medida preventiva para que os bancos se abstenham de fechar as contas das corretoras de criptomoedas. A medida foi requerida duas vezes pela Associação Brasileira de Criptoativos e Blockchain (ABCB).
Caso a medida cautelar fosse atendida, no entanto, os bancos também teriam de reabrir aquelas contas que já haviam sido fechadas.
A ABCB, por meio de sua assessoria de comunicação, afirmou que “os bancos continuaram a encerrar as contas das corretoras, pois Cade não concedeu pedido de Medida Preventiva apresentado pela associação”.
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