Imagem da matéria: Rede Globo do Piauí faz reportagem sobre a obrigação de declarar Bitcoin à Receita Federal
(Foto: Shutterstock)

A edição de quinta-feira (26) do jornal Piauí TV 1, da Rede Globo, trouxe uma reportagem para lembrar que quem possui Bitcoin ou outras criptomoedas deve declará-los à Receita Federal (RF) até o dia 30.

A exigência faz da Instrução Normativa (IN) 1.888, publicada em maio deste ano pela autarquia.

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“A Receita Federal está de olho em quem compra e vende as criptomoedas e passou a cobrar uma declaração mensal”, disse a apresentadora do jornal Aline Moreira.

Segundo a Receita, as novas regras têm como objetivo instituir e disciplinar “a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos”.

Aliás, este mês de setembro será a primeira vez que a Receita vai receber as informações.

Isso porque que a lei entrou em vigor no dia 01 de agosto de 2019 e, de acordo com o Art. 8º do capítulo V, todas as movimentações realizadas a partir da sua vigência devem ser informadas até o último dia do mês seguinte.

No site da Receita, um manual traz orientações de como as informações referentes às transações com criptomoedas deverão ser prestadas à Secretaria Especial da autarquia.

Receita Federal quer dados

Na reportagem do Piauí TV 1, o delegado da Receita, Eudimar Alves, disse que com as declarações agora prestadas mensalmente, o órgão vai obter informações sobre pessoas e criptoativos, o que vai facilitar no cruzamento de dados.

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“Com isso, ela (RF) pode agregar ao seu cruzamento essa informação de modo que possa verificar com maior precisão aqueles que estão pagando adequadamente o imposto”, explicou Alves.

Alerta foi feito

A Receita avisou nas redes sociais:

“A Receita Federal comunica a todos os interessados que a primeira entrega das informações com criptoativos, relativas às operações realizadas em agosto, deve ser efetuada até 30 de setembro”.

E também em seu site: “Operações realizadas com Criptoativos devem ser prestadas à Receita Federal a partir deste mês”.

Quem deve declarar criptomoedas

O informativo tem caráter mensal para os investidores e exchanges brasileiras. Além disto, as exchanges têm de informar anualmente o saldo em moeda corrente, bem como a tipificação dos investimentos, de todos os seus clientes.

De acordo com o Art. 6º da norma ficam obrigados a declarar:

  • Exchanges que operam no Brasil com domicílio fiscal no país;
  • Investidores com domicílio fiscal no Brasil com operações no exterior; 
  • Investidores com domicílio fiscal no Brasil que realizam operações de compra e venda peer-to-peer no Brasil; 
  • Operações cujo resgate seja igual ou supere R$ 30.000,00; 
  • Todos os investidores independentemente do volume e do tipo de criptoativo movimentado no Brasil. 

As multas para quem não realizar a declaração variam de R$ 100,00 por carteira para investidores Pessoa Física até 1.500,00 para empresas que não entregarem a declaração a tempo.

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Já para as declarações entregues fora do prazo, mas com informações inconsistentes ou não comprovadas, as multas variam de 1.5% até 3% do volume da operação.


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