A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu a XP Investimentos e seu fundador, Guilherme Benchimol, em um processo sobre irregularidades nos registros de ordens de clientes.
O processo foi instaurado no final do ano passado. Na terça-feira (13), o diretor Gustavo Gonzalez votou pela absolvição de ambos. Conforme o órgão registrou, Gonzalez disse que a amostra colhida pela acusação não era o suficiente para concluir que os sistemas de registro e arquivamento de ordens da corretora eram inadequados:
“Os intermediários se desincumbem das obrigações de registro e arquivamento de ordens impostas pela Instrução CVM 505 mediante a implementação de controles efetivos”, diz o texto.
O colegiado da CVM acompanhou o voto e decidiu, assim, pela absolvição dos acusados. O total da pena em caso de condenação era de R$ 300 mil.
Entenda o caso
O processo administrativo sancionador foi aberto em 2017, após a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM (SMI) ter apurado a ausência de atualização de dados cadastrais de clientes em três sociedades de agentes autônomos vinculadas à XP.
A Guia da Bolsa Agente Autônomo de Investimentos Ltda. (“Guia da Bolsa”); a My Guidance Agentes Autônomos de Investimento Ltda. (“My Guidance”) e a RJ Investimentos Agente Autônomo de Investimentos Ltda. (“RJ”) haviam passado por uma auditoria feita pela CVM.
Num dos procedimentos, essas empresas tiveram de passar por uma inspeção feita pela Superintendência de Fiscalização Externa (SFI). O problema todo começou desse ponto.
De acordo com o relatório apresentado pela autarquia, a SFI deveria selecionar quatro ordens de negociação de clientes de cada uma das três sociedades vinculadas à XP.
A XP foi acusada ainda de forjar 21 arquivos, dos quais, “as transcrições das ordens emitidas por voz não corresponderiam à ordem transmitida pelo cliente”. Isso ocorreu após a corretora ter solicitado à CVM 45 dias de prazo para apresentar esses arquivos.
A XP assumiu que havia o problema, mas se defendeu afirmando que “o agente autônomo teria contatado os clientes para obter a comprovação de que a negociação foi previamente autorizada em razão da dificuldade de localizar as ordens no sistema de registro, dado o volume de operações”.
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