A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou nessa segunda-feira (01) consulta pública sobre a regulação da atividade de agente autônomo de investimento (AAI). A audiência pública ficará disponível até o dia 30 de agosto.
Aquele profissional que dá dicas de investimentos e explica o funcionamento de aplicações financeiras que podem ir desde renda fixa, passando por ações e chegando até mesmo às aplicações em criptomoedas tem sua atividade regulada pela autarquia.
De acordo com o edital divulgado nessa segunda-feira (01), a Instrução CVM nº 497 é a norma que tem tratado sobre esse tema, mas a CVM está buscando “opções regulatórias relacionadas à modernização” dessa norma.
“As percepções recebidas dos participantes servirão de insumo e auxiliarão no eventual aperfeiçoamento de alguns dispositivos da norma em vigor e no aprimoramento da atividade de distribuição de valores mobiliários.”
Um dos pontos para ser revisto é a vinculação desses agentes autônomos a uma certa corretora. “A exigência de exclusividade vem sendo a cada dia mais desafiada e há quem alegue que ela possa inibir a concorrência no mercado de distribuição”.
CVM revisando norma
Segundo a CVM, parte do conteúdo da consulta reflete comentários recebidos de associações de mercado no âmbito do Projeto Estratégico de Redução de Custos de Observância, que vem sendo conduzido pela Autarquia.
A consulta também, nesse quesito, tem levado “em consideração as diversas implicações que envolveram a discussão concorrencial quando da operação envolvendo a XP Investimentos S.A. e o Itaú Unibanco Holding S.A”.
Uma outra questão que está sendo colocada em pauta na audiência diz respeito em que espécie de empresa esse agente autônomo de investimento pode atuar.
De acordo com a instrução normativa em vigor, ele somente pode constituir sociedade simples, o que “se tornou um fator limitador em sua capacidade de mais bem se estruturar e expandir os seus serviços”.
Para que esses AAI possam receber injeção de capital por meio de novos sócios, a consulta traz a possibilidade de esses tipos de profissionais constituírem também sociedade empresária.
Segundo o edital de 17 páginas, os participantes não são obrigados a responder todas as questões. A autarquia apenas exige que os argumentos sejam claros e objetivos, sem prejuízo da lógica de raciocínio. A CVM ainda abre espaço para alternativas a serem consideradas.
A norma vigente
A instrução normativa 497 já está em vigor há oito anos e ela surgiu, segundo a CVM a definir regras acerca das atividades dos agentes autônomos de investimentos na captação de clientes das corretoras.
Antes dessa Instrução normativa “os AAI eram chamados a assumir responsabilidades, inclusive de ordem financeira, que não se coadunavam com as atividades por eles desenvolvidas”.
A autarquia explica, por meio do edital, que as corretoras além de assumir riscos perante os reguladores e as entidades autorreguladoras a que estavam vinculadas, “perdiam a capacidade de administrar de maneira adequada a sua exposição aos clientes”.
Essa instrução, então, passou a responsabilizar esses intermediários também por eventuais danos à clientes.
Resolvendo conflitos
Para a autarquia, a atuação do agente autônomo é permeada por conflitos de interesses. “Ele tem incentivos para vender os produtos financeiros que geram maior comissão (ou “rebates”) e tem interesse que o cliente faça o maior número de operações possível, gerando corretagem, o que nem sempre pode ser do melhor interesse do cliente”.
A CVM chegou a diferenciar a atividade do agente autônomo daquela desempenhada pelo consultor de valores mobiliários, sendo essa segunda atividade “mais diretamente voltada à satisfação dos interesses do cliente, sendo inclusive vedado o recebimento pelo consultor de quaisquer comissões ou “rebates””.
A questão, então, posta pela autarquia seria de conciliar as duas atividades, uma vez que o número de agentes autônomos de investimentos é bem maior do que dos consultores de valores mobiliários.
Só no ano passado houve um aumento de AAI foi de 18%, segundo Boletim de Mercado divulgado pela CVM, “chegando-se a 7.745 agentes autônomos registrados ao final do ano passado”, o que o próprio órgão reconhece ser bem maior do que o de consultores de valores mobiliários.
A CVM, então, notou que a norma vigente precisa ser reexaminada para atender não só essa categoria de profissionais, mas para “conceber um melhor modelo para a atividade de distribuição de valores mobiliários”.
A finalidade, segundo a autarquia é de considerar “em conjunto o interesse de todos os agentes envolvidos: emissores, gestores, intermediários, bancos, consultores de valores mobiliários e, sobretudo, os investidores”.
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