Imagem da matéria: Chefe de cooperativa de guardadores de carro é acusado de perder dinheiro da entidade com Bitcoin
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O diretor presidente de uma cooperativa de guardadores de carros de Embu das Artes foi destituído de seu cargo por associados por conta de um investimento em Bitcoin que gerou prejuízo de cerca de R$ 10 mil. O caso foi parar na Justiça de São Paulo. O resultado foi que o cargo de presidente foi devolvido ao autor da ação.

De acordo com a decisão publicada nessa quarta-feira (05) no Diário Oficial de São Paulo, o autor da ação foi proibido de atuar como presidente da cooperativa e o motivo foi um investimento em Bitcoin que não deu certo.

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A juíza Barbara Carola Hinderberger Cardoso de Almeida, da 2ª Vara Judicial de Embu das Artes, em sentença converteu a decisão liminar que vinha mantendo o diretor presidente no exercício de seu cargo em decisão definitiva.

Ela afirma que pelas provas produzidas nos autos é possível notar que as discordâncias entre o presidente e seus conselheiros teria se iniciado após a insistência dos réus em investir em Bitcoin.

O fato, contudo, é que o investimento na criptomoeda não deu certo e “causou prejuízo aproximadamente de R$ 10 mil à Associação”. A solução encontrada para não arcar com essa amarga conta era simples: destituir o presidente.

“Diante da possibilidade dos réus serem obrigados à ressarcir os danos que causaram a entidade, justifica-se o movimento de destituir do autor do cargo de presidente da Cooperativa”.

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Deu errado

A juíza diz que a atuação dos doze associados foi ilegal e lhe causou perplexidade pela forma que os réus usaram para “assumirem a diretoria da Cooperativa sem nenhum indício de irregularidade por parte do autor”.

Ela argumenta na decisão que não há nos autos nenhum documento com pedido de renúncia, demissão ou produção de provas que demonstrem atos irregulares ou má gestão do diretor presidente da entidade Cooperativa. O intuito era apenas o de não arcar com o investimento mal sucedido em Bitcoin.

Segundo Almeida, os associados não respeitaram sequer o quórum mínimo para se deliberar o afastamento do diretor presidente.

“O documento de fls. 89 está assinado por 12 associados, representando menos de ¼ (um quarto) do total de associados, restando insuficiente para deliberações como afastamento e destituição dos cargos eletivos e direcionais”.

Desta forma, a juíza decidiu manter o autor no cargo de “diretor presidente da Cooperativa de Serviços de Atendimento de Estacionamento de Embu das Artes até a data das novas eleições para os cargos diretivos da entidade civil”.

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Ela também determinou que “os réus não obstaculizem o pleno exercícios das funções do autor, sob qualquer motivo, pretexto ou forma, sob pena de crime de desobediência judicial”. Cabe, no entanto, recurso por parte dos réus.


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