Imagem da matéria: Justiça dá vitória ao banco Bradesco em disputa com Atlas Quantum
Foto: Shutterstock

A Justiça decidiu que o Bradesco tem o direito de manter fechada a conta corrente da plataforma de criptomoedas Atlas Quantum. A decisão foi proferida na segunda-feira (06) pelo desembargador Silveira Paulilo da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TSP).

Atualmente com apenas uma conta corrente ativa no banco Itaú, a Atlas Quantum tem enfrentado batalhas judiciais para reabrir as suas contas em outras instituições como Banco do Brasil e Bradesco.

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Tanto no caso do Bradesco quanto no do Banco do Brasil, a empresa que trabalha com arbitragem em criptomoedas não teve decisões favoráveis em primeira instância, o que fez com que ela recorresse das sentenças.

A discussão sobre o caso do Banco do Brasil ainda está pendente de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o do Bradesco já trouxe um precedente desagradável para a Atlas.

O desembargador relator do processo nº 1095880-66.2018.8.26.010 manteve a sentença proferida pelo juiz Renato Acacio de Azevedo Borsanelli, da 2ª Vara Cível da comarca da Capital de São Paulo.

Para Paulilo, não houve abusividade ou ilicitude na conduta do Bradesco, o qual não está obrigado a manter vínculo contratual contra sua vontade.

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“Não existe norma que obrigue as instituições financeiras a manterem indefinidamente um relacionamento comercial, que possa vir a se tornar desinteressante financeiramente”.

A reportagem entrou em contato com a Atlas Quantum que não quis comentar o caso.

Bradesco justificando

O relator ainda afirma que a instituição seguiu as normas do Banco Central do Brasil, incluindo a Resolução nº 2.747/ 2000 que trata da possibilidade de resilição unilateral do negócio jurídico, mediante prévia notificação do correntista, o encerramento ocorreu de forma justificada.

De acordo com o Acórdão, a Atlas foi previamente notificada do encerramento e informada sobre o motivo disso, que era “por considerar suas as atividades suspeitas, sem qualquer respaldo, e que estaria cumprindo as regras de Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro”.

A Atlas argumentou que o que houve foi violação ao art. 170, IV, da Constituição Federal, o qual trata do princípio da livre concorrência e que não teria havido motivação para o encerramento da conta corrente, demonstrando desse modo seu interesse em prequestionar a matéria.

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Consta nos autos que Atlas havia sido notificada em 02 de julho de 2018 de que o Bradesco fecharia sua conta e logo no dia 19 do mesmo mês, recebeu uma outra carta informando a empresa do encerramento da conta.

Decisão unânime

O argumento da empresa de que deveria se aplicar o Código de Defesa do Consumidor ao caso também foi negado pela Justiça de São Paulo, uma vez que “a relação havida entre as partes visa a obtenção de insumos para o desenvolvimento de suas atividades econômica”.

Essa, inclusive, foi a mesma fundamentação da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no Julgamento do Recurso Especial 1696214/SP, em que o Itaú havia vencido o Mercado Bitcoin.

Com isso o desembargador concluiu que “não restou caracterizada a falha na prestação de serviços bancários, diante do exercício regular de direito da instituição financeira ré, que previamente notificou o correntista acerca do encerramento de sua conta corrente e o fez de forma justificada”.

Não houve qualquer divergência sobre o voto do relator. Tendo a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidido unanimemente a favor do Bradesco. Contudo, ainda cabe ainda recurso desse Acórdão.

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