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Projeto de lei propõe apreensão de criptomoedas usadas em apostas ilegais

Deputado federal quer que criptomoedas usadas em operações ilegais de casas de apostas sejam confiscadas para uso do Estado

Imagem da matéria: Projeto de lei propõe apreensão de criptomoedas usadas em apostas ilegais
Foto: Shutterstock

O deputado federal Mersinho Lucena (PP/PB) apresentou um projeto de lei para que criptomoedas estejam entre os tipos de bens passíveis de serem confiscados na exploração ilegal de apostas e jogos de azar. O PL 6066/2025 foi apresentado para a mesa diretora na terça-feira (2). 

O projeto tem como meta principal tipificar os crimes de manipulação de resultados esportivos e exploração de jogos de azar e apostas por meio de plataforma sem autorização. Além disso, também criar regras para confisco de bens de pessoas que estejam envolvidas nestas atividades. 

Fica claro pela redação do projeto que o deputado quis especificar a possibilidade do confisco de criptomoedas. Isso porque o texto cita “créditos, carteiras digitais e criptoativos” como passíveis de serem recolhidos, para depois generalizar e falar em “ativos financeiros e demais recursos”. 

Segundo o PL 6066/2025, estes bens serão confiscados quando forem utilizados pelas pessoas envolvidas para “para operacionalizar as atividades ilícitas”. Também poderiam ser recolhidos os valores que os condenados por estes crimes venham a lucrar com a exploração da atividade. 

Quem decidiria sobre o destino dos criptoativos confiscados seria um magistrado. “A destinação desses bens deverá observar a legislação aplicável e o interesse público, conferindo ao juiz a possibilidade de determinar sua destruição, alienação, doação ou incorporação ao patrimônio público”, aponta o texto. 

O deputado sugere que, para o uso destes bens, se dê preferência para o financiamento de políticas de prevenção ao jogo patológico, de integridade esportiva, de combate à lavagem de dinheiro e de modernização da segurança pública. 

Manipulação de eventos esportivos

O projeto também chama atenção por criar, pela primeira vez no Código Penal, um tipo específico para a manipulação fraudulenta de eventos esportivos, incluindo não apenas a alteração de resultados, mas também fraudes em estatísticas parciais, como número de cartões, escanteios ou outros dados usados em apostas segmentadas.

A proposta endurece o tratamento para atletas, árbitros, dirigentes e membros de comissões técnicas envolvidos no esquema, além de prever penas maiores quando houver conexão com organizações criminosas ou quando a manipulação for direcionada a “single bets”, modalidade considerada de difícil detecção.

Outro eixo central do PL é a criminalização da exploração ilegal de apostas físicas e digitais, atingindo tanto operadores clandestinos quanto quem fornece infraestrutura tecnológica, intermedeia pagamentos ou promove plataformas sem autorização estatal.

O texto também responsabiliza empresas que, por meio de mecanismos de busca, ranqueamento ou recomendação, direcionem usuários a sites ilegais, prevendo inclusive punições para casos de falhas graves em sistemas algorítmicos.

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