A Medida Provisória que aumenta o Imposto de Renda e fixa uma alíquota fixa de 17,5% para criptomoedas, deve incluir um programa temporário que visa a regularização de ativos virtuais que não foram declarados à Receita Federal, segundo o relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), afirmou ao jornal Folha de S. Paulo.
De acordo com a publicação, o parecer deve ser divulgado nesta quarta-feira (24), às 14h30, em uma comissão no Congresso. “Pega o dinheiro que está lá fora sem declaração, o cara paga um imposto menor e regulariza. E já está claro que o dinheiro para compra desses ativos não pode vir do crime”, disse ele ao jornal.
A proposta valerá para criptomoedas, stablecoins e outros ativos virtuais e surgiu de negociações com integrantes do setor. Ela lembra um programa de repatriação de recursos não declarados no exterior do governo Dilma Rousseff, que arrecadou mais de R$ 50 bilhões em ativos omitidos.
Quem aderir voluntariamente ao programa não será punido por crime relacionados à ocultação de patrimônio, como evasão de divisas, pagando uma alíquota menor que os 17,5% definidos pelo governo para criptoativos. O valor final da taxação, porém, não foi divulgado ainda. Segundo a Folha, a sugestão do setor foi de uma alíquota de 5%, calculada sobre o valor do ativo em 31 de dezembro de 2025, mas isso não estava fechado ainda.
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Ao jornal, o líder do Solidariedade na Câmara e ex-presidente da CPI das pirâmides financeiras, deputado Áureo Ribeiro (RJ), disse que há estudos sobre o potencial arrecadatório e defendeu a proposta. “É igual ao que fizemos com a repatriação. Tem potencial para atrair trilhões [de reais] em ativos”, afirmou.
Mudança nos impostos
Antes da MP 1303 do governo, anunciada em junho, havia uma isenção fiscal no Brasil para quem movimentasse até R$ 35 mil por mês em criptomoedas. Para valores acima desse limite, até o teto de R$ 5 milhões, aplicava-se uma alíquota de 15%. Até então, havia uma escada de taxas a partir desse valor: 17,5% de impostos para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; 20% para a faixa entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões; 22% para acima de R$ 30 milhões.
Com a nova medida, todos os investidores que antes estavam isentos ou que operavam dentro desse intervalo passarão a pagar imposto. A MP não faz diferenciação da alíquota por volume, que passa a ser de 17,5% para qualquer valor.
A MP também define que a tributação incidirá inclusive sobre criptoativos mantidos em autocustódia, sem intermediação de corretoras, e sobre aplicações em ativos virtuais no exterior. A apuração será trimestral, com permissão para compensação de perdas nos cinco trimestres anteriores – restrição que será endurecida a partir de 2026. Empresas do lucro real e presumido continuam com regras próprias e sem possibilidade de deduzir prejuízos com esses ativos.
A decisão desagradou muito o mercado cripto, principalmente por ter sido definida por meio de Medida Provisória, sem nenhum dos debates amplos que se teria normalmente com um projeto de lei.
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