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Justiça de SP autoriza intimações por meio de NFT no caso BWA Brasil

NFTs conterão documentos legais respaldados pelo Ministério Público e serão enviados para carteiras de Bitcoin ligadas às transações contestadas

Martelo de justiça feito de madeira

O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, ampliou a forma de intimação de devedores na Justiça não identificados, autorizando o uso de NFT. Segundo publicação do Valor Econômico, a decisão está relacionada à falência da BWA Brasil, empresa de investimentos acusada de desviar 11.200 bitcoins (cerca de R$ 5 bilhões).

A medida acatada pelo magistrado foi solicitada em novembro do ano passado pelo administrador nomeado pelo tribunal para supervisionar a massa falida da BWA Brasil, conforme documento compartilhado pelo site Migalhas.

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O objetivo é suspender o prazo de prescrição das reclamações relacionadas a criptomoedas adquiridas com recursos dos credores. O administrador pediu permissão para utilizar NFTs como meio de transmissão das intimações legais.

Os NFTs conterão documentos legais respaldados pelo Ministério Público e serão enviados para carteiras de Bitcoin ligadas às transações contestadas. A decisão judicial reforça a necessidade de proteger os credores e garantir que a evolução tecnológica seja incorporada ao processo legal. Em sua determinação, o tribunal destacou:

De acordo com o juiz, credores que sofreram perdas multimilionárias não podem ser mais prejudicados por atrasos legislativos em acompanhar a inovação tecnológica. Ele então autorizou o administrador nomeado pelo tribunal a tomar todas as ações necessárias para realizar a notificação deste protesto interruptivo [que pausa os prazos do processo] por meio de comunicação eletrônica usando NFTs.

A decisão afeta indivíduos cuja identidade ainda é desconhecida, mas cujas atividades no blockchain do Bitcoin foram rastreadas. Como os bitcoins em questão foram adquiridos com dinheiro dos clientes da BWA Brasil, existe a possibilidade de que os beneficiários dessas transações sejam processados para a recuperação dos valores desviados.