A segregação patrimonial para empresas do setor de criptomoedas foi o ponto mais abordado na sessão da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (13). O grupo se reuniu para debater o Projeto de Lei 4.932/2023, proposto no relatório final da CPI das Pirâmides Financeiras.
Participando como convidado, o advogado especializado em criptomoedas, Daniel de Paiva Gomes, definiu o trecho da lei sobre segregação patrimonial como “a questão mais significativa” do projeto. Ele ressaltou que a medida pode ser imposta por uma via infralegal, mas que esse caminho ainda pode abrir brechas jurídicas.
“Como uma norma infralegal sem um fundamento normativo explícito em lei, pode não conseguir fazer frente a uma determinação para saneamento de dívidas a nível de falência e recuperação, que está previsto em lei”, disse.
O receio de Gomes é que, se o tema não estiver explícito na lei, no caso de uma eventual quebra de empresa, os credores da massa falida possam tentar na Justiça o direito de serem pagos com os ativos dos clientes da companhia.
O presidente da ABCripto, Bernardo Srur, participou da audiência e também ressaltou a importância da segregação patrimonial para o setor.
“Olhando para todos os setores que aplicaram a regra da segregação patrimonial, nós só tivemos benefícios. Essa regra atua no ponto principal: não tratar todos como criminosos, mas sim tratar os pontos de risco que podem ser explorados por criminosos”, afirmou.
Até o empresário Rodrigo Saraiva Marinho, que defendeu a ideia de que a Lei das Criptomoedas (Lei 14.478/22) já basta para regulamentar o setor, concordou que a segregação patrimonial é um ponto importante.
“Esse é um princípio básico do direito empresarial: você não pode confundir o patrimônio da sua empresa com o do seus clientes. É fraude, é crime usar o dinheiro dos outros como se fosse seu próprio patrimônio”, disse Marinho.
A segregação patrimonial foi o ponto que mais gerou controvérsia durante a tramitação da Lei das Criptomoedas. A ferramenta foi prevista inicialmente no texto, mas relator, deputado Expedito Netto (PSD-RO), retirou. Corretoras, Febraban e OAB se envolveram no debate.
Regras da segregação patrimonial no PL
O PL 4.932/2023 busca regulamentar as regras para funcionamento de prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs, na sigla em inglês), o uso de contas individualizadas pelas corretoras (para que os recursos não sejam colocados sem distinção em um lugar, chamdo conta gráfica ou conta ônibus), a segregação patrimonial e a proibição de oferta de derivativos sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A segregação patrimonial está definida no item C do artigo 7º do projeto de lei . O texto estabelece que os ativos virtuais dos clientes que estão sob custódia da VASP:
- Constituem patrimônio separado
- Não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação do prestador de serviço de ativos virtuais
- Não podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer
- outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade do prestador de serviço de ativos virtuais
- Não compõem o ativo do prestador de serviço de ativos virtuais, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial
- Não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pelo prestador de serviço de ativos virtuai
Assista abaixo à audiência na íntegra:
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