Na semana passada, o governo federal publicou um decreto estabelecendo o Banco Central como regulador do mercado de criptomoedas – e deixando a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como responsável para casos onde se identifique que ofertas de tokens e produtos sejam classificadas como um valor mobiliário.
Internamente, a CVM vê o decreto como uma regra que ressalta o que já se fazia na prática. “O decreto veio para dar uma segurança jurídica, uma previsibilidade, deixar mais assertivo algo que já estava na nossa cabeça e na de todo mundo: a preservação da nossa competência sobre valores mobiliários”, diz Daniel Walter Maeda, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM ao Portal do Bitcoin nesta quinta-feira (22). O executivo participa do Blockchain SP Festival, que ocorre na capital paulista.
Maeda diz que a visão da CVM sobre o tema – estabelecido em uma orientação divulgada no início de abril – segue a mesma: para a autarquia, valores mobiliários são propostas públicas de investimento, oferecidas com objetivo de de render remuneração para os investidores com o esforço de um terceiro.
Ele diz que esse sistema é válido independentemente da tecnologia que esteja sendo integrada ao produto considerado valor mobiliário. “No fundo, a tecnologia contribui pouco para essa discussão. Não importa muito se você está usando blockchain, DLT, ou outra coisa para oferecer uma proposta de investimento”, afirma.
Se isso se caracterizar, diz Maeda, a CVM passa a atuar no sistema. A partir do momento em que um token é classificado pela CVM como valor mobiliário, ele precisa seguir uma série de regras específicas como: registro de emissor e informações sobre intermediação, escrituração, custódia, depósito centralizado, registro, compensação, liquidação e administração de mercado.
O executivo afirma que a CVM é um regulador aberto a ouvir, entender e conversar com empresas e agentes inovadores. Mas recomenda: “Não saia atropelando as coisas. Procure a CVM, faça uma consulta para ver se precisa registrar ou não e, se registrar, o que é preciso fazer”.
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