Daniel Alves Fraga, um dos primeiros entusiastas do Bitcoin no Brasil, está proibido pela justiça federal de sair do país devido a uma ação penal que tramita contra ele na 3ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo.
Fraga está respondendo por um processo de calúnia e injúria. Os auditores fiscais Claudio Marcio Oliveira Damasceno e Mario Pereira de Pinho Filho entraram com uma ação judicial em agosto de 2015 após a publicação de um vídeo no youtube intitulado “Receita Federal ensina a Roubar”, feito pelo Daniel Fraga.
A questão é que Daniel Fraga usou a imagem dos dois auditores federais como pano de fundo do vídeo e afirmou que eles são “os piores bandidos que existem, e um conjunto de ladrões engravatados que teriam como única função roubar as pessoas”.
Como o processo foi iniciado em 2015 e até hoje o youtuber não foi encontrado, a justiça decidiu suspender o seu passaporte para que ele não deixe o país.
Foi determinado ainda, por ordem judicial, que fossem suspensos o seu título de eleitor, qualquer serviço de internet contratado por ele ou em algum que conste que ele é beneficiário, além de suspender e impedir a renovação de sua carteira nacional de habilitação.
Apesar de o processo correr em segredo de justiça, qualquer pessoa pode ter acesso a alguns dados da ação penal, incluindo essa decisão judicial proferida pela juíza Federal Raecler Baldresca.
Para isso basta clicar acessar o site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, digitar o número do processo que é 0009922-05.2015.403.6181, selecionar a opção São Paulo no item Seção Judiciária e clicar em pesquisar.
A ação penal
O vídeo que motivou o processo teve mais de 14 mil visualizações no youtube, fato que agravou a injuria e levou o Ministério Público Federal a se manifestar pelo prosseguimento da ação com esse agravante.
Como esse vídeo foi postado em fevereiro de 2015 e o crime de injúria prescreve em 3 anos, a juíza Federal rejeitou a queixa-crime por injúria, mas manteve o prosseguimento do processo por calúnia, pois esse ainda não estava prescrito.
Segundo informações da decisão judicial, Daniel Fraga havia feito, entretanto, um outro vídeo após os servidores entrarem com a ação penal. Nesse, intitulado “Receita Federal Vestiu a Carapuça”, o youtuber usou dos 12 minutos e sete segundos para falar sobre a ação penal contra ele e não hesitou em chamar os servidores de “ladrões, idiotas, vagabundos, burros, babacas etc”.
Esse fato novo foi juntado ao processo com novas acusações de injúria. A decisão proferida pela juíza federal tem natureza interlocutória, ou seja, não entra na discussão se Daniel Fraga cometeu ou não os crimes. Esse ponto será tratado na sentença.
Dos Bitcoins a Justiça
Daniel Fraga possui uma grande notoriedade no mundo virtual por ter sido um dos primeiros brasileiros a investir em bitcoins. Seu primeiro vídeo falando sobre a criptomoedas e recomendando a compra foi em 2012, quando cada unidade da criptomoeda valia R$ 12.
Mas a fama não veio a partir disso. Na verdade, ela sucedeu em 2012. Nesse ano, Fraga se envolveu numa polêmica envolvendo uma ação judicial. Em pleno período eleitoral, um candidato à prefeito de São José dos Campos havia entrado com uma ação judicial para que fossem removidos os memes negativos contra a sua campanha, os quais estavam fazendo sucesso no Facebook.
Esse fato virou tema para o vídeo de Daniel Fraga que não poupou esforços para criticar a medida tomada pelo então candidato. O problema é que o juiz também foi criticado por acolher o pedido do candidato e estabelecer uma multa para qualquer um que continuasse a publicar e compartilhar os conteúdos “ofensivos”.
Daniel Fraga não poupou nem o juiz e continuou gravando mais vídeos sobre a situação. O juiz então processou o Youtuber e requereu uma indenização por “danos morais”.
Fraga perdeu a ação, mas não havia o que executar, pois tudo estava em bitcoins. O youtuber então deixou um recado: “boa sorte ao juiz para tentar acessar a minha carteira de Bitcoin”.
Explicando Direito
Apenas para efeito de esclarecimento, a injúria não se confunde com calúnia ou com a difamação. Para haver a injúria basta que o ofendido se sinta lesado na sua dignidade. Um exemplo claro de injúria é o xingamento.
Mas esse xingamento não pode ser daquele em que dois amigos o utilizam no meio de uma brincadeira. Para que haja o crime de injúria é necessária a intenção de atacar a imagem da outra pessoa senão não existe a prática do crime.
Na difamação, ocorre algo além do que um xingamento. O ofensor tem de narrar um fato contra a outra pessoa desde que a narrativa não se trate de prática de um crime. O código penal deixa claro que no caso difamação, cabe uma exceção: se a pessoa ofendida é funcionária pública e se a história for verdadeira é atrelada ao exercício das funções dessa pessoa, não há esse crime.
No caso da Calúnia, a situação é muito mais delicada. A história tem de ser sobre uma falsa prática de crime e o ofensor tem de ter noção de que aquela história contada é falsa.
Não é prática de Calúnia a pessoa dizer que a outra compactua com o jogo do bicho, mesmo sabendo que isso é uma mentira, pois a prática do jogo do bicho não é crime, mas mera contravenção penal.
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