A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou o day trader Luiz Mori ao pagamento de multa de R$ 500 mil pela prática de front running. Ele usava a conta da avó para operar no mercado após obter informações privilegiadas da Credit Suisse e do Deutsche Bank. O suspeito de oferecer informações da Deutsche Bank Bruno Guisard Camargo da Silva foi absolvido da acusação.
De acordo com o julgamento, que ocorreu na tarde da última terça-feira (22), os acusados Rafael Spinardi Marques e Catarsis Investimentos e Participações Ltda terão de arcar com multa de R$ 250 mil cada um. Eles teriam aturado junto com Mori na prática de usar informação antecipada sobre as operações tanto na Bolsa como no balcão capazes de influenciar a relação de preços no mercado.
Mori, segundo consta no relatório da CVM, era quem coordenava todas as operações. Ele usou o nome da avó de mais de 90 anos e acabou lucrando R$ 450.741 em 432 operações ocorridas entre junho de 2012 e março de 2013.
Na época em que as transações foram efetuadas em nome da avó de Mori, ele atuou como operador na Credit Suisse Brasil S.A. CTVM. Por coincidência, mais da metade dos 71,99% das vendas lucrativas para avó de Mori tinham como contraparte clientes dessa empresa. Todas as 432 operações de day trade da senhora, que na época tinha 92 anos, foram intermediadas pela XP Investimentos S.A. e pela Itaú C.V. S.A.
Em média (contabilizando as perdas em poucas operações), teria sido lucrado em cada transação R$ 1.043,38. Foram efetuadas 113.602.136,00 vendas. Os ganhos não vieram só em operações com clientes da Credit Suisse. Ele também lucrou em cima de clientes da Deutsche Bank CV S.A. 11,4% das operações bem sucedidas virem da Deutsche, o que levantou a suspeita de que Mori também poderia ter tido acesso a ordens de grandes clientes daquela corretora.
Apesar de a investigação feita pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) ter concluído que o operador da Deutsche Bank Bruno Guisard Camargo da Silva era a pessoa que “alertava Luiz Mori sobre as ordens dos maiores clientes da referida corretora”, a Diretora da CVM Flávia Perlingeiro o absolveu.
De acordo com o voto dela, não havia provas de que as operações bem sucedidas com a corretora Deutsche Bank tenha advindo de informações antecipadas de Bruno Guisard para Mori.
“A meu ver, a Acusação não teve êxito em reunir elementos probatórios suficientes para amparar a alegação de que Bruno Guisard teria atuado como informante de Luiz Mori”, afirmou.
Perlingeiro afirmou que além de não haver provas de que Guisard teria passado informações à Mori para que ele atuasse com informações antecipadas no mercado, sequer havia “qualquer evidência nos autos de eventual contato ou comunicação entre os dois, justamente a conduta apontada pela acusação como ilícita”.
Ela complementou ainda que “os valores são pouco expressivos (apenas cerca de R$36 mil, no total)” e que sob esse cenário explanação do acusado de comprar de bens móveis era algo factível. Já contra Rafael Spinardi Marques e a empresa Catarsis, que teriam lucrado respectivamente, em outras operações, R$ 525.497 e R$ 868.246, o caso foi diferente.
A própria avó de Mori acusou, em declaração dada à CVM, Spinardi de ter sido o mentor de todas as operações no lugar do neto dela. Isso foi confirmado pelas declarações também de Spinardi. Porém, não houve montante expressivo irregular lucrado por Spinardi e nem pela empresa Catarsis, o que fez com que a multa aplicada à eles fosse menor àquela aplicada a Luiz Mori que se beneficiou com montante expressivo.
A conta da avó de Mori deixou de atuar no mercado em março de 2013, mas isso não significou o fim da operação. Em maio daquele mesmo ano, o suposto esquema retornou por meio da conta de Rafael Spinardi. Já em outubro, “as operações teriam passado a ser feitas pela conta da Catarsis, de propriedade de Rafael Spinardi, até o encerramento da prática em abril de 2014”.
Mori foi acusado de ser o mentor de todo o o esquema de front running no período compreendido entre junho de 2012 e abril de 2014. Ele também foi acusado de atuar na inflação dos preços de mercado para assim obter lucro posterior com a venda dos ativos:
“Por meio de contas abertas em nome de terceiros, adquiria as ações no mercado antes do movimento do grande player. Quando a pressão compradora ocasionava uma alta no preço, Luiz Mori alienava a ação completando a operação de day trade com lucro”.
Origem do processo
O caso chegou até a CVM, após a BM&FBovespa Supervisão de Mercado (BSM) ter informado a autarquia, por meio de um ofício, as irregularidades encontradas em 340 operações efetuadas entre junho de 2012 e fevereiro de 2013. Somente nessas operações, a conta da avó de Mori lucro R$ 404.027,00.
O que chamou a atenção da BSM foi que 41% das vendas lucrativas para avó de Mori tinham como contraparte clientes da Credit Suisse, grupo econômico em que Luiz Mori atuava como operador.
Consta no relatório que a BSM destacou algumas peculiaridades referentes à avó de Luiz Mori, tais como o cadastro ter sido feito nas corretoras “pouco antes do início das operações de day trade”. A BSM ainda suspeitou o fato de se tratar de a day trader de 92 anos à época ter informado a bolsa de valores o mesmo endereço do cadastro de Luiz Mori perante a Credit Suisse.
A BM&FBovespa suspeitou também de fato de não haver “autorização para transmissão de ordens por procurador ou representante” e pela razão de as operações terem sido realizadas somente por meio de Home Broker.