A regulação das criptomoedas voltará a ser debatida em breve na Câmara dos Deputados com uma nova roupagem. Isso porque o pedido de desarquivamento do Projeto de Lei 2.303/15, que trata da matéria foi deferido na terça-feira (19), pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia.
O autor do projeto, deputado federal Áureo Ribeiro
(Solidariedade -RJ), apresentou o pedido na segunda-feira (18), embora a a requisição do desarquivamento da proposição nº 2.303/15 tenha sido feita no início do mês.
De acordo com o parágrafo único do artigo 105 do Regimento Interno da Câmara, o projeto tinha de ser desarquivado “dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subsequente”.
A partir daí as discussões deverão ser retomadas do estágio em que se encontrava antes do arquivamento.
Desse modo, devem iniciar logo as audiências públicas, dessa vez com outro relator, pois o deputado federal Expedito Netto (PSD – RO) deixou no dia 31 de janeiro de ser membro da Comissão Especial para tratar desse projeto de lei.
Somente criptomoedas
O projeto terá nova roupagem, conforme afirmou Ribeiro em entrevista cedida ao Portal do Bitcoin. Diferente do que foi proposto anteriormente, esse projeto de lei desarquivado deve agora tratar apenas de criptomoedas e não mais incluirá Dotz e milhas áreas.
“Eu separei as milhas aéreas das criptomoedas. A gente vai discutir dois projetos diferentes. Esse novo projeto vai ser apensado ao antigo para ganhar tempo”, afirma.
A intenção do deputado em apensar o projeto novo ao antigo é o de retomar as discussões a partir de onde elas pararam, o que não aconteceria se Ribeiro apresentasse um novo projeto, o qual teria que se iniciar do zero.
O deputado havia afirmado que a intenção de regular as transações com criptomoedas é de dar maior segurança ao mercado e não de matar essa inovação.
Segundo Ribeiro, nesse projeto deverá ser tratada natureza jurídica do Bitcoins e de outras moedas criptografadas, mas quem deverá dizer o que são essas criptomoedas é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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