A senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) apresentou uma proposta para regular as operações com bitcoin sob o controle tanto do Banco Central quanto da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O projeto também visa tornar pirâmide financeira um crime federal.
O Projeto de Lei 4.207/20 não possui a pretensão de definir a natureza jurídica do Bitcoin e de outras criptomoedas. A regulação e supervisão dos órgãos vai depender da forma que esse ativo estiver sendo usado.
Caso seja emitido, transacionado ou transferido como espécie de arranjo de pagamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), ficará a cargo do Banco Central regular e supervisionar o uso das criptomoedas.
Por outro lado, se o uso desses ativos se amoldar a qualquer espécie de valor mobiliário, a supervisão e regulação fica por conta da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O projeto da senadora prevê um fortalecimento da atuação da Receita Federal na tributação, a fiscalização, a arrecadação e a cobrança da atividade correlata ao uso de criptomoedas.
Bitcoin sob controle
A Thronicke incluiu regras para a negociação de criptomoedas e traçou as obrigações da empresas que quiserem emitir, transacionar e até mesmo intermediar operações com criptomoedas. No projeto consta que para isso, a empresa deve ser no mínimo uma Limitada e que deve ter o “mínimo de capital social, a ser integralizado em moeda corrente, no valor de R$ 100 mil.”
Caso esse projeto passe, as empresas que custodiam criptomoedas não poderão usá-las sem autorização expressa do investidor. A senadora ainda trouxe na redação de seu projeto elementos do Direito do Consumidor como a informação clara sobre os ativos, sem qualquer propaganda que induza um cliente a erro.
A propositura menciona que vai dispor de aumento de pena para aquele que atuar em pirâmide financeira. Entretanto, na redação que sugere a inclusão do tipo penal na lei que trata de crime contra o Sistema financeiro Nacional, o que se tem é penalidade semelhante ao crime contra a economia popular.
Em outros termos, o projeto traz apenas pirâmide financeira como um crime federal, mantendo a pena máxima de 2 anos de detenção com multa, como já constava na Lei 1.521/51.
Atuação do Coaf
Thronicke defendeu um controle maior do Coaf e instituiu no art. 8º da sua propositura, supervisão e a regulação da atividade de negociação das criptomoedas. Ela mencionou na justificação que há “necessidade de alteração da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98), para que as exchanges (ou seja, as corretoras de ativos virtuais) sejam cadastradas e possam reportar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras”.
Na visão da senadora, isso ampliará “o combate à lavagem de dinheiro, razão que também justifica a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP)”.
Esse projeto, segundo consta na justificação, foi “fruto do trabalho realizado por comissão independente, composta pelos professores Doutora Camila Villard Duran e Tiago Severo, em conjunto com a equipe técnica de meu gabinete”.
Outros projetos de regulação
A propositura da senadora não é o primeira que visa a regulação de criptomoedas. Antes dela, o deputado federal Áureo Ribeiro (Solidariedade/RJ) havia proposto dois projetos.
O primeiro deles foi proposto em 2015 (PL 2.303/15) e visa a regulação de criptomoedas junto com milhas aéreas como arranjos de pagamento a serem supervisionados pelo Banco Central. essa propositura passou por sete emendas na Câmara.
Em 2019, o deputado mudou de ideia e apresentou um novo projeto mais enxuto (PL 2.060/19) tratando tão somente das criptomoedas e mirou também as pirâmides financeiras.
Ribeiro já falava da competência tanto da CVM quanto do Banco Central para supervisionar e regular os criptoativos a depender do modo que eles estivessem sendo usados.
Motivos para regular
Em entrevista ao Portal do Bitcoin, ele mencionou que a regulação ajuda o mercado “a gente tem de dar garantia dessa transação (com criptomoedas) no Brasil. Senão, o cara abre uma corretora pega o dinheiro da pessoa e a garantia é zero”.
Também no ano passado, o senador Flávio Arns (Rede/PR) apresentou uma proposta para regular as transações com criptomoedas. Ele chegou a estabelecer no seu projeto aumento de pena para a gestão fraudulenta. Gestores desonestos de corretoras de criptomoedas estariam, então, sujeitos a pena de até 12 anos em reclusão.
Arns chegou a afirmar que a regulação serve para proteger o consumidor e “suprir essa ausência de fiscalização e supervisão das exchanges que comercializam moedas digitais”.
O que se reconhece dos quatro projetos tramitando nas duas casas legislativas é a vontade de criar um ambiente com regras claras para os investidores em criptomoedas.