O casal José Maia e Divina de Souza, dono de um imóvel que sofreu indisponibilidade num processo envolvendo a Minerworld, é suspeito de ter simulado a venda do imóvel em troca de MCash (token da Minerworld), três dias antes mesmo dessa criptomoeda ser lançada no mercado e ter algum valor. O juiz ordenou que se abrisse um inquérito para investigar o casal e o comprador do imóvel.
A acusação veio do Ministério Público do Mato Grosso Sul (MPMS) ao se manifestar sobre o recurso apresentado pelo comprador do bem imóvel, Ivaldo Grisoste. Ele teria adquirido um terreno onde foram construídos seis apartamentos por R$ 1,2 milhão. R$ 500 mil foram pagos em MCash no dia 15 de março de 2018. A criptomoeda foi lançada no mercado apenas no dia 18 daquele mês.
Além da criptomoeda, Grisoste ainda deu uma BMW avaliada em R$ 200 mil e o restante, R$ 500 mil, ele parcelou em cinco vezes de R$ 100 mil, com a previsão de a última parcela ser paga em 16/07/2018.
O comprador, então, resolveu apresentar os embargos de terceiro para evitar que o imóvel seja bloqueado e futuramente leiloado. Esse recurso é utilizado pela pessoa estranha ao processo que deseja informar à Justiça de que o bem não pertence ao executado, mas sim a ela.
Fraude a vítimas da Minerworld
A questão é que para que esse direito seja legítimo é necessário se ter a boa-fé no contrato. Foi nesse ponto que o MPMS tocou e entendeu que toda a negociação não passaria de mera simulação para fraudar as vítimas da Minerworld, as quais tiveram decisão favorável na Ação Civil Coletiva nº 0900185-73.2018.8.12.0001.
Consta na decisão, que a compra do imóvel foi efetuada antes do resultado da Ação Civil Coletiva:
“O compromisso de compra e venda foi assinado em 15/03/2018 e teve firma reconhecida nesta mesma data. A escritura pública é de 16/04/2018. A decisão que decretou a indisponibilidade de bens dos requeridos na ação principal é de 03/05/2018 e o processo principal é de 14/03/2018”.
O problema é que Grisoste havia pago as duas últimas parcelas contratadas dos R$ 100 mil após a decretação de indisponibilidade do bem. Em depoimento à Justiça, Grisoste afirmou que essas parcelas não seriam para a aquisição do terreno, mas para a construção dos seis apartamentos.
Isso, no entanto, não serviu para convencer o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande (MS). A questão é que no próprio registro do imóvel consta que esse foi devolvido ao casal após a construção dos seis apartamentos.
A situação fica mais grave, quando a Justiça do Mato Grosso do Sul constatou que antes já havia uma relação de Grisoste com a Minerworld. Grisoste havia confirmado à Justiça que “se afastou da profissão de policial militar para se dedicar aos negócios da Minerworld”.
Negócio simulado
Na visão da Justiça, esta relação profissional dele com a empresa aponta que ele tivesse interesse em qualquer notícia envolvendo a empresa. Ela já teria conhecimento então da existência de ações individuais de vítimas da empresa suspeita de pirâmide financeira, antes mesmo da ação coletiva.
“A par deste envolvimento do embargante nos negócios da Minerworld, os termos da promessa de compra e venda do imovel e, em si, um forte elemento de simulação”, afirmou o juiz.
Esse pequeno detalhe muda todo o cenário na visão da Justiça, pois “o embargante Ivaldo Grisoste sabia da existencia da ação quando efetuou o negócio e, antes disso, sabia da possibilidade de que a ação poderia ser proposta”.
O juiz mencionou na decisão que já fazia meses que a “Minerworld vinha sendo cobrada pelos consumidores para que cumprisse suas promessas e um movimento de reclamações ganhava os holofotes nos jornais antes mesmo da existência da ação coletiva”.
O resultado, então, foi que a justiça além de negar o provimento aos embargos de terceiro acolhendo a visão da promotoria, ordenou que se abrisse um inquérito policial para investigar os envolvidos pelo crime de fraude processual.