Um investidor perdeu acesso às próprias criptomoedas na corretora Mercado Bitcoin após errar mais de cinco vezes a senha. Ele chegou a entrar com uma ação judicial contra a exchange, mas a Justiça entendeu que o bloqueio da conta se deu por culpa do próprio investidor.
A nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu na última terça-feira (18) de forma unânime manter o que já havia sido proferido em sentença pela juíza Vania Mara Nascimento Goncalves, da Vara única de São José do Vale do Rio Preto.
A magistrada negou o pedido de indenização por danos morais em R$ 5 mil e em R$ 500 pelo dano material, sob o fundamento de que o cliente deveria estar ciente dos riscos do negócio. Ela chegou a equiparar o mercado de criptomoedas ao de ações.
Conta bloqueada no Mercado Bitcoin
Toda a confusão começou ainda em novembro de 2017. O investidor depositou, inicialmente, a quantia de R$ 500 na corretora e adquiriu 0.01915 Bitcoins. Na época, o Bitcoin valia R$ 22.512,00 (vinte e dois mil e quinhentos e doze reais).
No mesmo dia da efetuação da compra, porém, ele “converteu o Bitcoin em Bitcoin Cash, outra moeda virtual igualmente comercializada pelo Réu, o que gerou uma quantidade líquida de 0.08022 Bcash”.
As negociações vinham ocorrendo de forma tranquila, até que, em 12 de novembro de 2017, esse investidor errou a própria senha diversas vezes. Foram mais de cinco tentativas frustradas.
Nesse dia, o investidor queria apenas vender os “Bitcoins cash” e adquirir os Bitcoins.
Aviso de bloqueio
Conforme consta nos autos, a corretora então enviou um e-mail para seu cliente informando que a conta foi desativada:
“Por segurança, sua conta do Mercado Bitcoin com email (….) foi desativada. Fizemos isso para sua proteção, pois sua senha foi inserida 5 vezes de forma incorreta. (…) Para reativar sua conta, favor entrar em contato conosco respondendo a esse e-mail e informar se você foi o responsável pelo bloqueio”.
Quanto a isso houve divergência entre a versão do investidor e o documento juntado pelo Mercado Bitcoin, comprovando o envio desse e-mail. Na petição inicial, o cliente que alegou ter sido lesado pela exchange contou uma outra história.
De acordo com o relatório apresentado pela juíza da Vara única de São José do Vale do Rio Preto, o cliente do Mercado Bitcoin teria informado à corretora imediatamente sobre o ocorrido e solicitou o desbloqueio da conta. Consta nos autos que ele teria tentado sem sucesso diversas vezes reativar sua conta.
“No dia 13 de novembro, entrou novamente em contato via email com o suporte. E, repetindo a operação em 18 de novembro, requerendo providências para reativar sua conta. Entretanto, até a presente data, o Réu nem sequer respondeu ao Autor”.
A juíza concluiu que “as alegações de falta de resposta não era o principal problema na solução do empasse”. Ela expôs na decisão que o Mercado Bitcoin avisou o cliente sobre o bloqueio e ainda explicou o que deveria ser feito para reativar a conta.
Ação em detalhes
Essa discussão na Justiça vem ocorrendo desde dezembro de 2017, quando o investidor moveu a ação contra o Mercado Bitcoin requerendo R$ 5 mil em indenização de danos morais e a devolução de R$ 500.
A sentença, contudo, foi proferida apenas em novembro do ano seguinte. Nela a Juíza afirmou que não cabe qualquer indenização uma vez que houve mero dissabor ao cliente que deveria contar com o risco do negócio.
Diante da negativa da juíza, esse cliente ainda resolveu recorrer ao Tribunal de Justiça, por meio de uma apelação. Mas, não adiantou. A nona Câmara Cível do TJRJ foi unânime e acompanhou o voto do desembargador Carlos Azeredo de Araújo.
O desembargador chamou a atenção para a incongruência dos fatos apresentados pelo investidor, o qual juntou documentos que se contradizem ao que ele expôs no processo:
“Como se vê nos documentos juntados pelo autor os reclamantes de fl.22, em considerações finais do consumidor, declarou que o problema foi resolvido, disse que voltaria a fazer negócio e pontuou 6 como nota do atendimento; fl. 24, as mesmas considerações dando nota 7; fls.26/27, não voltaria a fazer negócio, mas deu nota 9 no atendimento e o de fl.28, foi resolvido o problema, voltaria a fazer negócio e deu a nota 8 no atendimento, ou seja, não é da forma apresentada pelo autor”.