No Imposto de Renda de 2023, a Receita Federal vai inaugurar uma novidade que promete facilitar a vida dos investidores de criptomoedas: trazer os dados da IN 1888 já pré-preenchidos na declaração.
Mas o que é essa sigla? IN 1888 se refere à Instrução Normativa RFB Nº 1888, de 3 de maio de 2019, que institui a obrigatoriedade de prestação de informações sobre operações realizadas com criptomoedas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Com os dados da IN 1888 agora sendo puxados automaticamente na declaração pré-preenchida, brasileiros que nunca declararam criptomoedas antes poderão ter suas operações com ativos digitais aparecendo de forma automática no Imposto de Renda desde ano.
Quem fez o alerta foi o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca, durante uma entrevista exclusiva concedida ao Portal do Bitcoin.
Com o papel agora crucial da IN 1888 na declaração do Imposto de Renda 2023, vale entender como foi o surgimento da instrução normativa e as obrigações que ela impõe aos investidores e empresas brasileiras.
O nascimento da IN 1888
Embora a IN 1888 tenha sido publicada em maio de 2019, o interesse dos agentes do governo em criar um mecanismo de controle das operações com criptoativos no Brasil começou antes, por volta de 2017.
Uma das profissionais que participaram de perto dos primórdios da IN 1888 foi a procuradora da Fazenda Nacional, Ana Paula Bez Batti. Em conversa com o Portal do Bitcoin, ela diz que na época havia uma preocupação sobre o uso de criptomoedas na lavagem de dinheiro.
“A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, promoveu ações com foco em elaborar um diagnóstico sobre a atual conjuntura àquela época da utilização de moedas virtuais e, em seguida, aprofundou estudos sobre a utilização de moedas virtuais para fins de lavagem de dinheiro”, recorda Batti.
As ações da ENCCLA envolveram workshops e discussões entre integrantes do setor público sobre formas de incluir as operações com criptomoedas no escopo das diretrizes de boas práticas do Grupo de Ação Financeira (GAFI), instituição intergovernamental criada para proteger o sistema financeiro mundial.
De acordo com a procuradora, a ideia era encontrar uma forma de recolher informações sobre ganhos de capital envolvendo operações com criptoativos que pudesse ser implementada antes que uma legislação sobre a temática fosse formulada — vale lembrar que, em 2017, as conversas sobre uma regulação do setor ainda eram embrionárias. A Lei das Criptomoedas no Brasil foi sancionada só cinco anos depois, em dezembro de 2022.
“Nesse contexto, após um período em que foi oportunizado a todos os players do mercado colaboração nesse projeto através de uma consulta pública, nasceu a IN 1888/2019. Diversas discussões foram levantadas entre o setor público e privado e ajustes foram sendo feitos desde sua primeira edição até o presente momento”, avalia.
Ela ressalta que a participação dos agentes do mercado cripto brasileiro foram essenciais para que a IN 1888 fosse desenvolvida da melhor forma possível:
“Diferente de outras instruções normativas, em que não cabe às entidades privadas questionarem as obrigações acessórias, no setor cripto a Receita Federal tem oportunizado através de consultas públicas sugestões que na prática levaram a algumas mudanças na entrega das declarações.”
Quais são as obrigações impostas pela IN 1888?
A IN 1888 é uma norma que obriga todas as corretoras nacionais de criptomoedas a informar à Receita Federal as operações com criptoativos realizadas por seus clientes, por meio de relatórios enviados ao órgão todos os meses.
Os investidores brasileiros que apenas compram e vendem criptomoedas em exchanges nacionais (como por exemplo o Mercado Bitcoin, Foxbit e BitcoinTrade) não têm nenhuma obrigação frente às normas da IN 1888, uma vez que a plataforma já faz essa declaração em nome dele.
No entanto, o cenário muda se o investidor usa uma exchange estrangeira (como por exemplo Binance, Crypto.com e Coinbase). Se uma pessoa física ou jurídica residente no Brasil faz operações superiores a R$ 30 mil por mês em criptomoedas, ela é obrigada a reportar suas movimentações para a Receita Federal, conforme determina a IN 1888.
Essa determinação vale para quaisquer operações com criptoativos, incluindo compra e venda; permuta; doação; transferência e retirada de criptoativo de exchange; cessão temporária (aluguel); dação em pagamento; emissão e outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.
Como descrito acima, além de pessoas físicas, essas obrigações da IN 1888 também valem para pessoa jurídica, como P2Ps ou outras empresas que movimentam criptomoedas, sejam ou não corretoras.
Como fazer a declaração da IN 1888?
Em todos os casos que se aplicam às obrigações da IN 1888, as informações devem ser enviadas através do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.
O reporte deve ser assinado digitalmente com o uso de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
No site da Receita Federal é possível conferir todos os manuais com os detalhes de como fazer a declaração, bem como os dados abertos que são atualizados todos os meses com os valores declarados na IN 1888.
Se a pessoa física ou jurídica fez operações que se enquadram nas obrigações da IN 1888, as informações que precisam enviar para a Receita Federal são as seguintes: a data da operação; o tipo da operação; os criptoativos usados e a quantidade, em unidades, até a décima casa decimal; o valor da operação e, separadamente, o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver.
Também é exigido repassar detalhes sobre os titulares da operação, incluindo nome da pessoa física ou jurídica; o endereço; o domicílio fiscal e o CPF em caso de pessoa física ou CNPJ em caso de pessoa jurídica.
A primeira versão da IN 1888 exigia também o informe do endereço da wallet de remessa e de recebimento das criptomoedas das operações declaradas, mas tal obrigação foi revogada em julho de 2019.
O atual texto da IN, no entanto, segue ressaltando que a divulgação das wallets pode ser obrigatória “na hipótese de recebimento de intimação efetuada no curso de procedimento fiscal”.
O que acontece com quem não declarar a IN 1888?
A IN 1888 é uma obrigação acessória que não traz cobranças ao investidor — os impostos, quando aplicados, ficam no âmbito das declarações do Imposto de Renda.
Por outro lado, se as obrigações previstas na IN 1888 não forem cumpridas por um investidor ou empresa cujas operações devem ser reportadas, poderá ser cobrada pelo governo uma multa de 1,5% (para pessoa física) e 3% (para pessoa jurídica) sobre o total das operações.
Como a IN 1888 vai ser usada no Imposto de Renda?
No Imposto de Renda de 2023, as informações que a Receita Federal possui do contribuinte na base de dados da IN 1888, passarão a ser puxadas automaticamente na declaração pré-preenchida. Esse mecanismo facilita a declaração do imposto de renda ao importar no momento do preenchimento, de forma automática, os dados que a Receita Federal já possui sobre o contribuinte.
O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca, explicou ao Portal do Bitcoin quais dados da IN 1888 serão apresentados no Imposto de Renda.
“Um contribuinte que possui criptomoedas vai fazer a declaração dele. Se ele usa uma exchange nacional que informa operações na IN 1888, vai aparecer no preenchimento do contribuinte um novo registro no quadro de bens, mesmo que ele nunca tenha declarado criptoativos antes. O que estará preenchido vai ser o código do bem (o grupo em que está o criptoativo) e a descrição. Na descrição virá as informações que a exchange repassou à Receita Federal. Por exemplo, que esse contribuinte tem 250 unidades do token X”, detalha Fonseca.
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Ele acrescenta que, uma vez trazidos esses dados, fica por conta do contribuinte informar qual valor pagou por esses ativos no momento da compra: “Os valores dos bens em 31 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2022, estarão em branco. Quem tem o dever de dizer qual é o custo médio daquele ativo é o cidadão. Em resumo, aparecem os saldos em criptomoedas informados pelas exchanges nacionais no dia 31 de dezembro, sem o valor de aquisição.”
A Receita Federal liberou na quinta-feira (9) o download do programa para o preenchimento do Imposto de Renda 2023, que deve ser preenchido pelos contribuintes brasileiros entre 15 de março e 31 de maio.
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