O juiz Jose Ronaldo Rossato, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, determinou nesta quarta-feira (16) que 0,03267481 bitcoin deixados como herança por um homem morto em 2018 podem ser transferidos para a viúva dele.
O pedido para que as criptomoedas sejam depositadas na carteira da mulher foi feito por outras duas herdeiras dentro de um processo de sobrepartilha que corre na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama. Elas renunciaram aos ativos digitais.
“Considerando que o valor estimado da aludida fração de criptomoeda é de R$ 6.194,25 e para celeridade de tramitação, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para manifestar-se quanto a eventual incidência de tributos sobre a transmissão e, caso positivo, desde já, fica intimada a inventariante para o correspondente pagamento”, disse o magistrado.
Conforme o processo, as moedas devem ser transferidas da exchange BitcoinToYou, onde o falecido tinha conta, para a carteira da viúva na corretora Mercado Bitcoin. Na decisão, o juiz informou que a quantidade deverá ser informada pela mulher no imposto de renda.
Herança de bitcoin
O advogado especialista em negócios digitais, José Antonio Milagre, disse em vídeo publicado no YouTube em abril que não há regulamentação específica no Brasil sobre como bens digitais e criptomoedas de um falecido devem ser tratados ou divididos.
No entanto, segundo ele, a pessoa pode tomar algumas medidas ainda em vida para proteger o patrimônio e garantir que os familiares tenham acesso. Um dos recursos jurídicos, disse, é deixar um testamento com as informações sobre as moedas digitais e quais herdeiros devem receber.
“No documento a pessoa pode descrever que tem investimentos em criptomoedas, que estão na carteira X e com a chave privada tal. Ou dizer que as criptomoedas estão na exchange Y e você quer fazer a partilha de determinada forma”.
Ele disse que um segundo recurso é a pessoa exportar — ainda em vida — a chave privada da wallet para os herdeiros usando algum software. Outra recomendação é usar uma carteira multisig, que possibilita a dois ou mais usuários acesso aos ativos digitais.