Sem acesso aos Bitcoins, justiça vai atrás de ganhos de Daniel Fraga com vídeos no YouTube

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Daniel Fraga é um dos pioneiros do Bitcoin no Brasil (Foto: Reprodução YouTube)

Daniel Fraga está sumido e o judiciário não desiste de, pelo menos, penhorar os seus bens. O juiz Pedro Matos de Arruda, da 7ª Vara cível de Brasília, intimou a Google para informar quanto Fraga faturou nos últimos seis meses com os canais no Youtube.

Segundo a decisão proferida no último dia 13, a empresa de internet tem o prazo de 10 dias para prestar dizer à Justiça quanto os canais no Youtube, relacionados a Fraga, receberam nesse semestre.

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Dentre os canais referidos pelo juiz, está o famoso “Canal do Otário” como se esse pertencesse ao Daniel Fraga, um dos primeiros entusiastas do Bitcoin no Brasil.

Juiz relaciona “Canal do Otário” a um dos pioneiros do Bitcoin no Brasil

De acordo com o site do “Canal do Otário”, Fraga é apenas um colunista que colaborava esporadicamente com a página. Sua relação com o grupo começou em 2013, quando ele foi convidado pela
“Otários Anonymous” para escrever textos no site.

O juiz, entretanto, associou o grupo “Otários Anonymous”, o qual compõe o Canal do Otário, ao homem que está sendo procurado pela Justiça e que foi até mesmo proibido de sair do país.

Esse processo que tramita na Justiça de Brasília é uma execução de cumprimento de sentença, movido por Claudio Marcio Oliveira Damasceno, Mario Pereira de Pinho Filho e Costa Couto Advogados Associados S/S – Epp contra a Google Brasil Internet Ltda e Daniel Alves Fraga.

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Daniel Fraga, o procurado

Os autores dessa ação, que são auditores fiscais da Receita Federal, haviam entrado anteriormente com um outro processo no âmbito penal, acusando Fraga dos crimes calúnia e injúria.

Isso ocorreu após a publicação de um vídeo no Youtube intitulado “Receita Federal ensina a Roubar”. O processo penal está tramitando na 3ª Vara criminal da Justiça Federal em São Paulo desde agosto de 2015.

Tanto no processo de execução de sentença quanto no criminal, consta que Daniel Fraga sumiu no mapa. Todas as tentativas de encontrar ele ou quaisquer bens penhoráveis em seu nome foram em vão.

Em face do paradeiro desconhecido de Daniel Fraga, a juíza federal Raecler Baldresca havia decidido, em 2018, suspender o curso da ação penal bem como a contagem de tempo para a prescrição do crime.

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Ela, contudo, manteve a medida restritiva de Fraga não poder sair do país. “Mantenho, nesse passo, a proibição do querelado de deixar o país, bem como a suspensão e entrega do passaporte e o impedimento de processo de obtenção ou renovação do documento de viagem”.

Ela, entretanto, indeferiu o pedido para que o acusado não possa renovar sua Carteira Nacional de Habilitação.

“A medida pleiteada pelos querelantes é demasiadamente invasiva e constritiva, não se mostrando, ainda, necessária para o fim pretendido”, afirma.

Congelando o tempo

A Justiça tentou de todos os meios para citar o acusado. Mesmo após citação por edital, não houve qualquer notícia sobre onde está Daniel Fraga. Com isso, não restou outra opção senão suspender o processo bem como a contagem para efeitos de prescrição do crime.

A prescrição de um crime ocorre quando se passa um longo tempo sem o Estado punir o condenado. Mesmo que a pessoa seja culpada por algum crime, ela não pode ficar para sempre carregando essa pecha.

Nisso, o poder público tem um limite de tempo para exercer sua função punitiva. Se ele deixa de aplicar a punição dentro do limite temporal estabelecido na lei, perde essa chance.   

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A juíza aplicou a suspensão prevista no art. 366 do Código de Processo Penal, o qual afirma que:

“Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva”.

Com isso, mesmo que o processo esteja suspenso, a juíza pode ainda expedir um mandado de prisão para Daniel Fraga.

Contando direito

Na decisão, também consta que essa suspensão deve considerar o tempo máximo da pena prevista no código penal (CP). Os crimes julgados no caso são de Calúnia e Injúria cometidos contra funcionário público em razão de suas funções e por meio facilitador da divulgação desses crimes.

O crime de calúnia, previsto no art. 138 do CP tem como pena máxima 2 anos. Já o de Injúria (art. 140), o máximo é de 6 meses de detenção.

A questão é que como os supostos crimes foram cometidos contra auditores fiscais em razão do exercício desses servidores públicos e ainda por terem ocorrido pela internet, o código penal prevê, no art. 141, aumento de 1/3 da pena sobre os crimes contra a honra.

Contando esse acréscimo de um terço, a pena de 2 anos por Calúnia, será de 2 anos e 8 meses; e aquela por Injúria que era de 6 meses passa a ser de 8.

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No final das contas, a pena máxima pelos crimes é de 3 anos e 4 meses. Nesse ponto ainda, a juíza teve de considerar o que está no art. 109 do mesmo código penal (CP) antes de aplicar a suspensão.

Esse dispositivo é que vai dizer por quanto tempo o processo ficará suspenso e isso vai depender da pena total máxima.

Como no caso o somatório é superior a dois anos e não ultrapassa a quatro, a contagem para a prescrição do crime ficará suspensa por 8 anos, conforme a própria juíza afirma:

“Enquadrando-se no prazo prescricional estabelecido no inciso IV, do artigo 109, do mesmo diploma legal, o prazo prescricional permanecerá suspenso pelo período de 08 (oito) anos, retomando seu regular curso, após o decurso deste prazo”.


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