O deputado federal Vinicius Poit (Novo-/SP) solicitou na última sexta-feira (09) uma nova audiência pública para tratar do PL 2.303/15 que visa regular as criptomoedas como espécie de arranjo de pagamento a ser fiscalizado pelo Banco Central.
De acordo com o requerimento, deverão ser discutidos nessa audiência os meios de institucionalização de mercados disruptivos com a intenção de se criar estratégias para regular esses mercados sem trazer os riscos para eles.
Poit decidiu convidar para esse debate o subsecretário de Inovação no Ministério da Economia, Igor Nazareth; o representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e responsável pela iniciativa de sandbox regulatória na autarquia, Carlos Berwanger; e a líder da iniciativa Blockchain do Banco Nacional de desenvolvimento (BNDES), Vanessa Almeida.
O professor André Ramos Santa Cruz, que integra o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), também vai compor a mesa de debate que ainda contará com o Secretário Especial de Desburocratização Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, e com o professor da Universidade Federal do Pernambuco (UFPE/CIN) e fundador do Porto Digital, C.E.S.A.R., Silvio Meira.
Segundo Poit, é necessário discutir “o aperfeiçoamento da regulamentação sem aumentar substancialmente os riscos sistêmicos”.
Com isso, o deputado aponta a importância de um sandox regulatório, uma conduta, que conforme Poit diz, “tem sido praticada em diversas jurisdições, como Reino Unido, Austrália e Cingapura”.
Regulando criptomoedas
O projeto de lei 2.303/2019 na última semana havia sofrido sete propostas de emenda apresentadas pelos deputados federais Rodrigo Coelho (PSB/SC); Israel Batista (PV/DF); Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL/SP); JHC (PSB/AL); Mariana Carvalho (PSDB/RO) , além do próprio Poit.
O deputado que na última sexta-feira solicitou a audiência pública, havia proposto que as empresas desse setor não possam cumular outras atividades além da transação com criptomoedas.
Parar Poit, o Banco Central é quem deve ficar responsável para conferir a licença para o funcionamento dessas empresas.
Na sua visão, todos os riscos inerentes a esse mercado devem ser expostos aos clientes, além de garantir a confiabilidade do serviço, comunicando ainda “as regras e prazos para resgate e novos aportes, respeitando sempre a análise de perfil de risco do investidor, de acordo com as informações fornecidas pelo cliente”.
Nas demais emendas apresentadas, houve uma apresentada por Orleans e Bragança para que o projeto de lei de autoria do deputado federal Áureo Ribeiro (Solidariedade/RJ), trate unicamente de criptomoedas e que haja maior proteção às exchanges em face dos bancos.
Em outra emenda apresentada por Coelho para que sejam definidos os conceitos de corretoras e de OTCs (Balcões de negociação) mostrando a diferença entre elas, o que deve impactar na interpretação da instrução normativa 1.888/2019 da Receita Federal.
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