CVM multa day trader em R$ 288 mil após denúncias de amigo

Acusado de fraude no mercado de capitais operou com recursos de conta de terceiros
Tela de celular mostra logo da Comissão de Valores Mobiliários do Brasil CVM

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A CVM aplicou uma multa de R$ 288 mil ao day trader Rodrigo de Oliveira Milanez, acusado de operação fraudulenta no mercado de capitais. Segundo o órgão, Milanez obteve lucro indevido ao operar a conta de um amigo, ou seja, ‘de terceiros’, e propôs sua responsabilização pela prática.

O caso, que ocorreu entre os anos 2016 e 2018, foi julgado na terça-feira (30), conforme comunicado da autarquia.

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Na decisão, o colegiado da CVM descreve que o day trader se aproveitou da confiança de um amigo de longa data, descrito com as iniciais L.S.K., que deu a ele permissão para operar em seu nome, cedendo sua senha de acesso de uma plataforma de negociação.

Milanez teria então transferido recursos de L.S.K. para sua conta e para a conta de sua esposa, descrita no documento com as iniciais R.S.O.

“Tais indícios consistiam em: (i) concentração de L.S.K. como contraparte nas operações de abertura e encerramento de day trades de Rodrigo Milanez e R.S.O.; (ii) o lucro e alto índice de acertos nos day trades de Rodrigo Milanez e R.S.O. em detrimento de L.S.K.; (iii) o fato de Rodrigo Milanez e R.S.O. serem cônjuges e de Rodrigo Milanez ser pessoa autorizada a emitir ordens em nome de L.S.K., conforme informações obtidas com corretora intermediária”,explica a CVM.

O acusado realizou então operações com opções de baixa liquidez, “auferindo lucro indevido no total de R$ 171.952,00 (R$ 115.154,00 operando em nome próprio e R$ 56.798,00 operando em nome de R.S.O)”, conforme dados obtidos pela CVM com a BSM Supervisão de Mercados.

Confissão de dívida

Em sua defesa, diz a CVM, e nas tentativas de celebração de termo de compromisso, o acusado reconheceu que suas condutas acarretaram em resultados que prejudicaram terceiros e informou que, a fim de reparar qualquer prejuízo causado, pactuou termo de confissão de dívida com L.S.K.

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“[Milanez] se reconheceu devedor no montante de R$ 198.943,34, com previsão de quitação por meio da dação em pagamento de determinado imóvel a L.S.K. – avaliado pelo acusado em R$ 130 mil —, como forma de indenizá-lo. Além disso, asseverou que cessou em definitivo a prática de quaisquer atividades ou atos considerados ilícitos pela CVM”, resume o órgão.

O caso apurado e julgado pela CVM ocorreu no mercado regulamentado. No entanto, a prática de operar conta de terceiros é comum no mercado clandestino de opções binárias. Aqueles que cedem suas senhas de acesso a traders de Iq Option, por exemplo, correm grande risco de perder tudo, já que sistemas como esses são tachados de loteria ou cassino. 

O Portal do Bitcoin não conseguiu falar com Rodrigo de Oliveira Milanez para solicitar comentários sobre a decisão. Caso ele entre em contato, esta reportagem será atualizada.

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