CVM aplica multas que somam mais de R$ 280 milhões no 2º trimestre de 2023

Acordos com investigados também geraram R$ 11 milhões para a autarquia
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Foto: Shutterstock

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou, até o segundo trimestre deste ano, um total de R$ 248 milhões em multas para 49 acusados de infringir as leis nacionais do mercado de capitais. No mesmo período, também foram emitidos quatro stop orders por meio de ato declaratório da autarquia. No total, foram 18 julgamentos feitos no semestre.

De acordo com o Relatório de Atividade Sancionadora do segundo trimestre publicado na segunda-feira (18) no site da CVM — órgão responsável por regular o mercado de valores mobiliários no Brasil —, no mesmo período, a autarquia aprovou propostas de Termo de Compromisso relacionadas a 15 processos, envolvendo 19 proponentes, cujos montantes financeiros chegaram a mais de R$ 11 milhões.

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Em resumo, no 2º trimestre de 2023, o valor total das multas aplicadas pela CVM somaram R$ 284.397.953,38.

(Reprodução/CVM)

Ofícios de alerta da CVM

Além das stop orders, a CVM também emite “ofício de alerta” quando necessário. De abril a junho deste ano, a autarquia anotou a emissão de 121 ofícios nessa modalidade. Conforme descrito no relatório, esses documentos têm o objetivo de comunicar “irregularidades” aos regulados.

“O instrumento é, preponderantemente, educativo, com o intuito de notificar sobre o desvio observado e, se for o caso, determinar prazo para a correção do problema sem a abertura de procedimento sancionador”, diz o relatório. 

Relatório de Atividade Sancionadora

O Relatório da Atividade Sancionadora é uma consolidação das informações relativas à atuação da CVM proveniente da supervisão, apuração e fiscalização que resultem na prevenção ou mitigação do cometimento de eventuais ilícitos no mercado de valores mobiliários.

“A atividade de aplicação e cumprimento das leis (enforcement) tem por objetivo deter a má conduta e punir aqueles que violam dispositivos legais ou regulamentares. Essa atuação é fundamental para a proteção de investidores e para a manutenção da confiança, da integridade e do desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro”, concluiu a CVM.