CVM livra casal de multa de R$ 6 milhões por suspeita de insider trading

Com a absolvição, acusados não terão que pagar multa de quase R$ 6 milhões
Imagem da matéria: CVM livra casal de multa de R$ 6 milhões por suspeita de insider trading

Foto: Shutterstock

Em julgamento virtual realizado na tarde de terça-feira (1), o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Marcelo Barbosa, inocentou a ex-diretora de relações com investidores da empresa Qualicorp, Grace Tourinho, e seu marido, José Tourinho.

O casal era suspeito de negociar 529.900 ações da Qualicorp com informação privilegiada, prática conhecida como “insider trading” e proibida por lei no Brasil. Com a absolvição, eles se livraram de pagar uma multa de cerca de R$ 6 milhões, valor sugerido por um dos diretores da autarquia durante o julgamento.

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A CVM instaurou um processo sancionador para investigar o casal em março de 2019. Na época, a área técnica da autarquia levantou a hipótese de os dois terem evitado perdas de R$ 8 milhões ao vender ações de posse de informações até então não divulgadas ao mercado.

De acordo com a acusação do regulador, Grace Tourinho e seu marido sabiam que a Qualicorp fecharia um contrato indenizatório de R$ 150 milhões com o empresário José Seripieri, então diretor-presidente e fundador da empresa. Em março de 2018, Seripieri havia anunciado ao conselho da empresa que iria deixar a companhia.

O valor milionário seria pago a Seripieri como indenização pelos compromissos de não competição assumidos por ele. Grace, na época, atuava como diretora de Relações com Investidores e diretora financeira da empresa.

A divulgação do contrato levou a companhia a sofrer uma redução de quase R$ 1,4 bilhão em valor de mercado. As ações da Qualicorp caíram quase 30% no final de setembro daquele ano. Grace e seu marido, no entanto, venderam seus ativos antes da queda, segundo a acusação da CVM.

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Defesa e acusação

Em resumo, a defesa do casal alegou que o primeiro contato com a informação privilegiada teria ocorrido depois da divulgação pública sobre o contrato. Além disso, afirmou que a venda das ações já estaria inserida no planejamento de investimento familiar de ambos.

Durante o julgamento, o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, acatou os argumentos da defesa e disse que não foram coletadas provas suficientes para a condenação dos acusados. O diretor Alexandre Costa Rangel seguiu o voto do presidente.

Os diretores Henrique Machado e Flavia Perlingeiro, que participaram da sessão, votaram pela condenação do casal. No entanto, como deu empate, prevaleceu a decisão favorável para os acusados, conforme estabelece as normas da autarquia.