A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou nestra terça-feira a empresa Iconic e seu responsável, Jonathan Doering Darcie, a pagar R$ 775.869,86 em multa por ofertar publicamente valores mobiliários sem autorização do órgão.
O fato em julgamento ocorreu entre outubro de 2017 e maio de 208, quando a Iconic lançou sua ICO (Initial Coins Offering) no mercado. Foram arrecadados mais de US$ 100 mil com a venda do token.
Após analisar o voto do diretor Gustavo Gonzalez, a CVM decidiu unanimemente pela punição por captação de investidores para a ICO sem autorização prévia do órgão. Empresa e empresário deverão pagar uma multa de R$ 387.934,93 cada um.
Gonzalez afirmou em seu voto que os tokens ofertados pela Iconic se enquadram no conceito de valor mobiliário e que a empresa não poderia negociar tais investimentos sem que antes tivesse pedido autorização da CVM, o que não ocorreu.
“O fato de uma oportunidade de investimento ser representada digitalmente, inclusive por meio criptográfico, é irrelevante para fins de determinar se se trata ou não de um contrato de investimento coletivo”, disse.
O voto de Gonzalez foi no mesmo sentido do relatório da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), a qual já havia afirmado antes do julgamento que as ICOs colocadas no mercado pela empresa a partir de outubro de 2017 se amoldam a Contrato de Investimento Coletivo (CIC).
Conforme consta no relatório da CVM, alguns tipos de tokens colocados no mercado “a depender do contexto econômico de sua emissão e dos direitos conferidos aos investidores, podem representar valores mobiliários, nos termos do artigo 2º da Lei no 6.385/1976”.
O caso dos ativos da Iconic, havia, segundo a CVM, a promessa de conferir ao investidor “direitos de participação no capital ou em acordos de remuneração pré-fixada sobre o capital investido”.
ICO como valor mobiliário
Nesse ponto, a SRE mencionou que consta no whitepaper do projeto que haveria um fundo no qual pagaria 10% dos ativos ao holder. Esse remuneração viria ainda de esforço de terceiro e não do próprio investidor, conforme apontou a CVM:
“O valor do token oferecido derivaria, dentre outras qualidades, da existência de um lastro decorrente de um fundo a ser criado quando do início das atividades da Iconic, para o qual seriam dirigidos 35% do lucro líquido da empresa. Com isso haveria ‘uma base de valor crescente e sólida que se beneficia com o passar do tempo e com a própria valorização do macro-ambiente das criptomoedas e tokens’”.
No próprio relatório, o órgão explicou que num caso hipotético em que haja 500 milhões de NICs (token da iconic) em circulação e o fundo de lastro é composto por 50 mil BTC (bitcoin) e 500 mil ETH (ether), um titular de 50 milhões de NICs resgataria 5 mil BTC e 50 mil ETH, o que seria 10% do patrimônio do fundo de lastro.
Após a essa operação, o novo estoque de NICs em circulação passaria, conforme explicou a CVM, “a ser de 450 milhões de NICs e o fundo de lastro passa a ter 45 mil BTC e 450 mil ETH, nos valores do exemplo”.
Defesa da Iconic
Em defesa a Iconic disse que o termo “fundo” não deve ser confundido com a nomenclatura tradicional.
“De um lado, em um fundo tradicional, o investidor tem seus ganhos e perdas determinados pela gestão patrimonial realizada por quem autorizado a fazê-lo, pagando os custos inerentes à sua participação. De outro lado, em um DAO – uma espécie de fundo descentralizado – os próprios investidores tomam sua decisão de investimento e alocação de recursos sendo responsáveis pelos resultados obtidos”, afirmou a defesa.
A empresa usou o argumento de que como o token ser adquirido por meio de ethereum não haveria motivo de a CVM intervir nos negócios. A Iconic mencionou que esses tokens seriam utilities e não securities, ou seja, não implicaria investimentos em valor mobiliário. Ao contrário disso, sustentou que se tratava de uma “moeda exclusiva para aquisição de determinados serviços”.
Para fundamentar o argumento, a defesa lembrou que o Banco Central (BC) diferenciou as moedas virtuais das moedas eletrônicas, por meio do Comunicado no 31.379/2017.
Argumentos sem razão
A questão, porém, é que esse entendimento do BC foi utilizado apenas para afastar a sua responsabilidade sobre as moedas virtuais serem convertidas em moedas fiduciárias.
Entre as espécies de moedas virtuais estão também as criptomoedas. Já as moedas eletrônicas que são aquelas como PayPal, o Banco Central dá a garantia de sua conversão em moeda fiduciária.
Apesar disso, a Iconic se utilizou do comunicado para dar a entender que em transações que envolvam moedas virtuais não cabe a intromissão de qualquer órgão. A defesa argumentou que como não há “poupança pública”, uma vez que não trabalham com moeda fiduciária.
A realidade, contudo, apontou outra coisa. Segundo consta no relatório, a Iconic havia levantado na pré-ICO, em março de 2018, o equivalente a US$ 75.737,00 em ethereum. Já em maio daquele ano, a empresa arrecadou com sua ICO o equivalente a US$ 27.977, 19. Os tokens foram distribuídos em 29 países e houve 136 adquirentes da NIC.
Até mesmo a Lei da liberdade econômica foi usada para fundamentar a defesa. A Iconic argumentou que consta nessa lei que é direito de qualquer pessoa ou empresa “desenvolver novas modalidades de produtos e de serviços quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente”.
Nisso, mencionou que negócios me blockchain são uma nova realidade em que não há regulação que as abarque. Sob essa linha de pensamento, a empresa afirmou que a lei de Valor Mobiliário de 1976 não poderia ser usada para tratar de algo que sequer existia antes dela.
“Não seria possível fazer uso de analogias ou interpretação extensiva para se promover um ‘encaixe’ de uma definição de 1976 a um projeto de tecnologia do século XXI, sobretudo em um processo de natureza sancionadora”.
Visão da CVM
Essa defesa foi apresentada antes de março de 2020. Já nessa data o diretor da CVM Gustavo Gonzalez haviam sido encontrados novos documentos sobre a Iconic, mas a empresa mesmo tomando conhecimento de tudo se calou e não apresentou qualquer manifestação.
No voto, Gonzalez derrubou a tese levantada pela defesa de que as criptomoedas não poderiam representar moedas fiduciárias ao afirmar que “as manifestações da CVM, vale dizer, estão em linha com aquela feita pela Iosco de que os criptoativos podem representar ‘uma moeda soberana, uma mercadoria ou um valor mobiliário ou, ainda, um derivativo’.
Ele mencionou que a “liberdade dos agentes econômicos deve ser exercida em conformidade com a legislação vigente” e que pelo caso em que se trata de negociação de valores mobiliários não haveria como afastar a legislação que desempenha papel fundamental “na proteção dos investidores e do regular funcionamento do mercado”.
Posicionamento da ICONIC
Em nota enviada ao Portal do Bitcoin, a empresa disse: “É com muita decepção que recebemos a decisão proferida pela CVM. Mesmo com todo o respeito que temos pela Autarquia, vemos como um grande retrocesso ao ambiente de inovação brasileiro restringir novos modelos de relacionamento negocial (falamos, no nosso caso, especificamente da nosso DAO) a partir de uma legislação concebida para contratos de “boi gordo”.
Foi para tutelar situações como essa que, justamente, vimos recentemente aprovada a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Em recurso, esperamos conseguir sensibilizar as autoridades competentes para a necessidade de que os esforços de interpretação e “encaixe regulatório” se dêem de modo a incentivar a inovação e o empreendedorismo no Brasil, e não o contrário, sob pena de que empreendedores e inovadores fujam para países nos quais sejam bem recebidos.”