Um decreto presidencial publicado no último dia 28 no Peru estabeleceu que as corretoras de criptomoedas que operam no país passam a ser obrigadas a informar as transações financeiras de seus clientes para a Unidade de Inteligência Financeira do governo.
O texto do decreto não é focado especificamente em criptomoedas: o documento, no entanto, amplia o número de entidades que devem se adequar às normas do Sistema de Prevenção de Lavagem de Dinheiro (AML, na sigla em inglês) e Financiamento ao Terrorismo (KYC).
Entre as novas instituições mencionadas, estão os Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais, como as exchanges são legalmente reconhecidas no país.
Na justificativa, o decreto cita a necessidade de atender aos requisitos do Gafi (Grupo de Ação Financeira Internacional): “O Gafi prevê que, dados os riscos envolvidos na realização das atividades desses ativos, como anonimato, ausência de limites de operações, sua âmbito global, entre outros; os países devem designar os Provedores de Serviços de Ativos Virtuais ao Sistema de Prevenção à Lavagem de Ativos e Financiamento do Terrorismo.”
Ouvido pelo portal CriptoNotícias, o advogado Alfredo Guerra vê um conflito entre a nova norma com uma lei que existe no país para proteção de dados no país andino. Ele afirma que a falta de uma regulamentação específica para o setor de criptomoedas – como a que entrou em vigor no Brasil recentemente – gera falta de clareza para os investidores de ativos virtuais no Peru,
Definição de corretoras
O decreto faz uma lista de características pelo qual se pode identificar se uma empresa é Prestadora de Serviços Virtuais:
- Realizam a troca de aticos virtuais por moedas fiat
- Realizam a troca de ativos virtuais por outros ativos virtuais
- Permitem a transferência de atuvos virtuais
- Fazem a custódia e administração de ativos virtuais
- Fornecem serviços financeiros relacionados à venda ou emissão de ativo virtual
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