Comissão da Câmara aprova novas regras para emissão de stablecoins no Brasil

Entre as principais mudanças está a exigência de reserva integral de lastro, proibição de stablecoins algorítmicas e responsabilidade penal

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o mercado de stablecoins no Brasil. O texto aprovado em dezembro é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), ao Projeto de Lei 4.308/2024, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

Conforme informou a Agência Câmara de segunda-feira (2), a proposta altera o Marco Legal dos Ativos Virtuais, incorporando novas regras ao regime já existente, em vez de criar uma legislação específica para o tema.

Entre as principais mudanças está a exigência de reserva integral de lastro. Na prática, cada unidade de stablecoin emitida deverá corresponder a um valor equivalente em moeda corrente ou em títulos públicos, mantidos pelo emissor.

O texto também estabelece a segregação patrimonial, mecanismo que separa os recursos dos clientes das obrigações financeiras da empresa emissora, impedindo que os valores usados como reserva sejam utilizados para quitar dívidas da instituição.

Proteção aos usuários e responsabilidade das corretoras

A proposta proíbe a emissão de stablecoins criadas exclusivamente por algoritmos e responsabiliza as corretoras brasileiras pela oferta de ativos digitais emitidos no exterior. De acordo com o texto, stablecoins estrangeiras só poderão ser negociadas no país por prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas a operar no Brasil.

Essas empresas deverão verificar se os emissores estrangeiros estão sujeitos a regras de supervisão equivalentes às previstas na legislação brasileira. Caso essa equivalência não exista, a corretora nacional assumirá a responsabilidade pela avaliação dos riscos envolvidos na oferta do ativo.

Segundo o relator, as alterações tornam o projeto mais consistente. “As modificações qualificam o texto legislativo, tornando-o mais robusto do ponto de vista jurídico, regulatório e institucional, além de facilitar sua futura implementação pelas autoridades competentes”, afirmou Lucas Ramos.

O texto também promove alterações no Código Penal ao tipificar como crime a emissão ou colocação em circulação de stablecoins sem o lastro exigido, com o objetivo de obter vantagem ilícita. A conduta será equiparada ao estelionato envolvendo ativos virtuais, com pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa.

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A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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