A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (8) o Projeto de Lei 2303/15, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ), que regula o mercado de criptomoedas no Brasil. O texto agora será enviado para o Senado.
O principal ponto do PL é que estabelece que um órgão fiscalizador que será apontado pelo Poder Executivo deverá dar autorização para a criação e funcionamento das exchanges e fiscalizar as operações das corretoras.
Além disso, cria novas punições para quem cometer crimes de estelionato e lavagem de dinheiro utilizando criptomoedas.
O texto fala em “ativos virtuais”, mas deixa claro que isso não se aplica à moeda nacional (o Real), moedas oficiais internacionais (Dólar, Euro e outras), pontos em programas de milhagens e valores mobiliários (ações).
No texto do deputado, “ativo virtual” é a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.
Banco Central regulador
Uma das grandes definições do projeto é estabelecer qual será o órgão regulador da área.
O relator, deputado Expedito Netto (PSD-RO), afirma que por ser um projeto de iniciativa de parlamentar, não foi possível citar explicitamente que será o Banco Central, sendo esse um papel do presidente.
Mas, segundo o deputado, é quase certo que a instituição indicada será o Banco Central.
Definição de exchanges
De acordo com o texto, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.
Deveres das exchanges
O órgão regulador estabelecerá condições para que as exchanges se adequem ao novo conjunto de regras. As empresas terão no mínimo seis meses para ficarem de acordo com a lei.
Entre as atribuições do órgão regulador estão:
– autorizar o funcionamento, a transferência de controle e outras movimentações acionárias da prestadora de serviços de ativos virtuais;
– estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais;
– supervisionar essas prestadoras;
– cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações; e
– fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.
Penalidades
O texto aprovado acrescenta, no Código Penal, um novo tipo penal de estelionato, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento
Lavagem de dinheiro
Na Lei de Lavagem de Dinheiro, o texto inclui os crimes realizados por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 a mais da pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada
Segundo o projeto, as empresas deverão manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.
Diretrizes
O PL 2303/15 estabelece como diretrizes do mercado princípios como boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; e proteção e defesa de consumidores e usuários; além da prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.